Na representação, o procurador alega que Daniel Sólon não comprovou ter se descompatibilizado do cargo de professor assistente na Universidade Estadual do Piauí no prazo de três meses como determina a legislação.
O candidato Silvio Mendes também pode ficar inelegível por não comprovar o afastamento dentro do prazo de três meses do cargo de servidor público da Administração Federal Direta, conforme apresentado pelo candidato na sua declaração de imposto de renda de pessoa física.
Também foi pedida a impugnação do presidente da Assembleia Legislativa Themistocles de Sampaio Filho do PMDB, devido a rejeição de suas contas ativa ao exercício de 2009, conforme decisão do Tribunal de Contas do Estado.
Os pedidos de impugnação serão analisados e votados em sessão no Tribunal Regional Eleitoral.