Prefeito de cidade do Piauí é condenado a 03 anos de prisão

Prefeito de cidade do Piauí é condenado a 03 anos de prisão

"Foi por irregularidades na aplicação de recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação. Ação foi proposta por Tranvanvan Feitosa."

O Ministério Público Federal conseguiu na Justiça a condenação do prefeito do município de Patos do Piauí, Francisco Crisanto de Sousa Filho. O juiz federal Marcelo Cavalcante de Oliveira, da 3ª Vara Federal, determinou uma pena de três anos de reclusão e a 4 meses de detenção, por irregularidades na aplicação de recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, nos anos de 1998 a 2000, destinados `a aquisição de merenda escolar, material de consumo permanente, material escolar e obras de construção civil.

A denúncia foi proposta pelo MPF em 2006, através do procurador da República Tranvanvan Feitosa, que considerou a malversação das verbas recebidas durante a gestão do cargo de Prefeito Municipal de Patos do Piauí, constatadas em pareceres do Tribunal de Contas do Estado, que reconheceu haver falhas e omissões nas prestações de contas no exercício mencionado.

Ao invés de aplicar os recursos destinados à melhoria da educação no município, Francisco Crisanto preferiu empregar os mesmos em despesas de fretes para diversos serviços, combustíveis, lubrificantes e peças para veículos. Por sua vez, o TCE constatou que cerca de 50% das notas fiscais utilizadas para a compra desses materiais são ?frias?, ?clonadas? e foram emitidas por firmas que não conseguiram provar nenhuma capacidade de fornecimento e sequer pagamento de ICMS.

O juiz alterou a pena por julgar presentes os requisitos da lei penal, convertendo a pena restritiva de direitos por prestação de serviços à comunidade ou à entidade pública e ao pagamento de 30 (trinta) dias multa no valor individual de 1 (um) salário mínimo em vigor em dezembro de 2000.

Francisco Crisanto de Sousa Filho foi condenado ainda à perda de eventual cargo público ocupado e à inabilitação por cinco anos para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, sem prejuízo da reparação do dano causado ao patrimônio público. 

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