O que está em jogo no Supremo desde 2011 é a constitucionalidade do artigo 28 da Lei Antidrogas, que trata das penas para quem for pego portando ou consumindo alguma substância ilícita ou cultivando maconha para consumo próprio. Desde 2006, a punição para esse tipo de crime se limita a penas alternativas, como a prestação de serviços para a comunidade.
Mas há juristas e médicos que questionam a constitucionalidade dessa lei, argumentando que ela fere a liberdade individual e não contribui com o tratamento dos viciados em drogas. No ano passado, o Ibope fez uma pesquisa e constatou que 79% da população brasileira é contra a legalização da maconha.
Em um debate sobre o assunto o professor de direito da Universidade Federal do Piauí, Dr. Berto Igor e o delegado da Polícia Civil, James Guerra, mostraram as suas diferentes opiniões e analisaram o assunto.
O professor Igor defendeu a descriminalização da maconha e afirmou que da forma como é feito atualmente não inibe o consumo e ainda dificulta o tratamento de usuários. “O primeiro passo é a gente se informar, ter os dados, estudar o tema que é bastante delicado para que a sociedade possa formar uma opinião. Eu tenho que diferenciar descriminalização e legalização. Eu sou a favor da descriminalização porque ela não é que o Estado vá permitir e incentivar o uso de drogas. Na verdade, o Estado vai continuar tratando desse problema mas não de uma forma penal, criminal. Digo isso porque muitas vezes as famílias, o próprio usuário deixa de procurar tratamento, ele esconde o seu problema porque será considerado um crime, embora não tenha uma pena, mas ele deixa de ser réu primário, então será tratado como um criminoso. O primeiro passo seria esse do Estado dar outra forma de tratar o indivíduo”, afirmou Berto Igor.
Já o delegado James Guerra mostrou a sua posição contrária sobre o tema. “O Supremo já tem três votos no sentido de que o uso ou porte estaria amparado pelo direito individual, ou seja, seria um direito daquele indivíduo fazer o uso da droga já que a lei anti drogas não considera o uso como uma conduta criminalizadora. O grande problema nisso é que a política criminal no Brasil é dividida em três etapas, primeiro, tem condutas que são atípicas, ou seja, não são criminosas. Mas tem condutas que são ilícitas, mas que não são aplicáveis a pena, por exemplo, a pessoa no Brasil que se prostitui ela não pratica nenhum tipo de crime, mas é ilícita. Então o direito brasileiro ainda que não considere determinadas condutas criminosas, ele considera ilícita, porque mesmo sendo ilícita ela pode ser reprimida. Se o Supremo passar a dizer agora que o sujeito tem o direito de fumar uma determinada quantidade de maconha nada impediria que o sujeito fosse para a frente de uma escola e ficasse consumindo sua droga. É por isso que hoje mesmo não sendo considerado crime a polícia pode reprimir e retirar aquela pessoa da porta de uma casa, da porta de escola, ou qualquer outro lugar que comprometa”, declarou o delegado.
“O James Guerra é bem experiente tem opiniões muito bem embasadas, mas na verdade, o caso que foi levado ao Supremo não trata exclusivamente do porte de maconha, o que aconteceu foi que no Supremo o ministro numa tentativa de trazer uma mudança na política de drogas ele limitou o espectro daquele caso a maconha. A gente diz que vai ser descriminalizada não quero dizer que vai ser permitido a todo custo, vai deixar de ser crime, o delegado afirmou que não é crime, mas é crime, defendemos que sejam dadas sanções e principalmente que esse indivíduo seja tratado. É prejudicial usar drogas, causa má influência assim como também causa fumar cigarro, tomar bebidas alcoólicas, são todas escolhas feitas pelo indivíduo, mas que devem ser tratadas. A postura que o Estado deve carregar no sentido de educar é a mesma”, disse o professor no debate.