Portabilidade dos Planos de Saúde

Portabilidade dos Planos de Saúde

Portabilidade dos Planos de Saúde

Texto: Jornalista responsável: Dirce Alves (Mtb 22.491) dircealves@pressemidia.com.br

HQI dá dicas para novas regras

A partir de 27 de julho de 2011, os usuários dos planos de saúde poderão fazer portabilidade para outros, do mesmo modo que foi feito no caso das companhias telefônicas. É o que diz o texto da Resolução Normativa (RN) 252 da Agência Nacional de Saúde Suplementar ? ANS, que permite a portabilidade para os planos individuais, familiares e os coletivos por adesão (que não tenham vínculo empregatício ou estatutário), desde que contratados a partir de 1º de janeiro de 1999 ou estejam adaptados à lei 9656/98.

A portabilidade também será permitida para planos com abrangência geográfica diferente da de origem, ou seja, pode haver portabilidade para planos estaduais, municipais ou nacionais, e não haverá cobrança de taxa para requerê-la.

?Entretanto é preciso tomar os devidos cuidados ao realizar essa portabilidade para não trocar o certo pelo duvidoso?, é o que diz Eliseu Rasera Filho, diretor da HQI, consultoria especializada em gestão de saúde. ?Em primeiro lugar é preciso tomar cuidado para não pedir a portabilidade para um plano de saúde que esteja cancelado ou cuja comercialização tenha sido suspensa por algum motivo?, diz ele.

De acordo com o especialista, as regras da RN 252 da ANS são claras, e o interessado em trocar de plano tem de estar por dois anos no mínimo na operadora de origem, ou três anos caso tenha cumprido a cobertura parcial temporária ou nos casos de doenças e lesões pré-existentes. ?É claro que o solicitante também tem de estar em dia com a mensalidade e só deverá solicitar a portabilidade no mês de aniversário do contrato ou nos três meses subsequentes?, continua Rasera.

?Outro cuidado que o consumidor precisa tomar é o de não sair do plano atual antes de pedir a portabilidade, que só passa a valer após 10 dias do aceite da nova operadora?, diz Rasera, informando que a operadora de destino tem um prazo de 20 dias após a assinatura da adesão para aceitar ou recusar a proposta de portabilidade. ?Caso a operadora não se manifeste, a proposta será considerada aceita e o usuário que tiver algum problema ou verificar qualquer irregularidade poderá denunciar à ANS ou ao PROCON?, conclui.

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