A paternidade socioafetiva é o vínculo que se estabelece em virtude do reconhecimento social e afetivo de uma relação entre um homem e uma criança como se fossem pai e filho. Nessa espécie de paternidade não há vínculo de sangue ou de adoção.
Até 2002 era reconhecido somente o parentesco consanguíneo ou por adoção. Foi o Código Civil vigente desde o ano de 2013 que trouxe a inovação e merece todos os elogios, ao prever em seu art. 1.593 que “o parentesco é natural ou civil, conforme resulte de consanguinidade ou outra origem”.
Assim, a nova regra compreende também a paternidade socioafetiva, cujo vínculo não advém de laço de sangue ou de adoção, mas da existência da afetividade entre um homem e uma criança e do reconhecimento social da existência de relação entre os dois que seja havida como de paternidade.
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