No quadro “Café com lei”, do programa Revista Meio Norte, desta quinta-feira (12), a advogada Adriana Carvalho, esclareceu alguns pontos sobre a revisão de pensão alimentícia.
É possível solicitar que o valor da pensão alimentícia seja revisto – tanto por quem paga quanto por quem recebe. O pedido de revisão do valor da pensão alimentícia é exclusivamente feito por meio de um processo judicial. Este trâmite na justiça pode ser para que o valor da pensão alimentícia seja maior ou menor. A terceira opção é quando alguma das partes quer a revogação da obrigação alimentar.
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A advogada explicou que para alguém pedir a revisão nos valores, deve provar que o devedor teve um aumento salarial, por exemplo. No caso de ser averiguada uma diminuição dos rendimentos de quem paga ou a impossibilidade total deste de contribuir, o pedido de revisão do valor da pensão alimentícia também pode ser cogitado.
Somente por decisão de um juiz é possível rever o valor da pensão alimentícia. Portanto, o pedido ao juiz tem que ser feito via processo na justiça, elaborado por um advogado ou defensor público. A solicitação é feita pelo credor (ou por seu representante legal, quando incapaz) ou pelo devedor de alimentos.
O ideal é que as partes consigam chegar a acordos e apenas informem a justiça sobre o que combinaram sobre a redução/aumento/revogação do valor da pensão alimentícia. Quando existe um litígio e as partes não se dão bem, obter um acordo acaba sendo bem mais complicado. E aí, muitas vezes, o processo judicial leva anos até que o juiz despache uma sentença. O Ministério Público acompanha todos os documentos anexados aos autos durante o processo judicial.