As férias individuais são aquelas concedidas individualmente a cada empregado em particular, enquanto as coletivas são concedidas a todos os empregados de uma empresa de uma só vez em um determinado período do ano ou, no máximo, em dois períodos anuais, nunca inferiores a 10 dias corridos cada período.
Para ter o direito às férias, o empregado deve trabalhar durante o chamado período aquisitivo, sendo este o período de 12 meses de vigência do contrato de trabalho, conforme artigo 130 da CLT.
Este mesmo artigo 130 da CLT prevê um que o período de férias deve ser de 30 dias corridos, caso o empregado não tenha faltado injustificadamente mais de 5 vezes ao trabalho. Caso a falta ocorra, você pode ter os dias descontados de suas férias.
Entenda mais sobre o assunto aqui no Revista Meio Norte.