Para o direito, a pensão alimentícia ao filho não envolve apenas o dever de pagar a alimentação, mas sim, uma série de itens que abrangem direitos que diz respeito à saúde, alimentação, educação, lazer, profissionalização, cultura, dignidade, etc.
O dever de prestar alimentos aos filhos é indiscutível até a maioridade (18 anos). Após a maioridade, se o filho cursar faculdade, a pensão será devida até a conclusão do curso superior. Já, o direito à alimentos ao ex-cônjuge ou ex-companheiro será garantido em algumas situações, pois decorre do dever de mútua assistência, mas é um assunto que deve ser tratado caso a caso.
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