A decisão foi proferida nos autos da Ação Penal (AP) 1044, a que ele responde por ter proferido ameaças ao STF e a seus membros por meio de redes sociais.
Os atendentes devem anotar o número do telefone que comunicou a falsa ocorrência e, caso se constate o trote, as operadoras devem fornecer os dados do proprietário.
Novidades no mensalão do PT ameaça atrapalhar candidatura Dilma