O procurador geral do Município, Aurélio Lobão, disse que no processo foi reconhecida a ilegitimidade do prefeito no processo
O conselheiro Kleber Dantas Eulálio decidiu, seguindo parecer do Ministério Público de Contas, pela improcedência da denúncia e por seu arquivamento.
Relator, em seu voto, afastou a possibilidade de imputação do débito