O ex-superintendente da Strans, Bruno Pessoa, entrou no Tribunal Regional Eleitoral do Piauí com uma "Ação de Justificação de Desfiliação Partidária/Perda de Cargo Eletivo". O processo tem como requerido o Partido Democracia Cristã (DC).
No centro da disputa está a solicitação de Bruno Pessoa para desvincular-se do Diretório Estadual do Partido Democracia Cristã no Piauí e, posteriormente, filiar-se ao Partido Liberal.
Ao Meio nesta quinta-feira, 25 de abril, Pessoa explicou o imbróglio. Ele é pré-candidato a vereador pelo PL.
"Me filiei no DC dia 05/04 e por falta de conseguirem fazer chapa migrei para o PL dia 06/04 último dia do prazo. Só que no sistema do tre constou dupla filiação e por isso tivemos que peticionar para esclarecer o filiação mais recente de onde estou que é no PL."
No processo, o ex-superintendente alega que nunca concorreu ao cargo de vereador em Teresina, porém, era filiado ao DC. Alega também que, ao longo do tempo, percebeu divergências substanciais entre suas convicções políticas e as diretrizes do partido.
Bruno Pessoa sustenta que obteve anuência do partido para sua desfiliação, através de uma carta de consentimento emitida pelo requerido.
Bruno Migliano Pessoa. O magistrado justificou sua decisão com base na falta de comprovação da concordância do partido com a desfiliação, apontando que os documentos apresentados pelo requerente não foram suficientes para demonstrar a probabilidade do direito invocado.
O juiz federal Nazareno Cesar Moreira Reis, relator do caso, indeferiu o pedido de tutela de urgência solicitado porDiante disso, determinou-se a citação do Diretório Regional do Partido Democracia Cristã para que possa se manifestar no prazo de cinco dias sobre a demanda apresentada por Bruno Pessoa. O processo segue em tramitação, aguardando novos desdobramentos.