Exclusivo Nova Santa Rita: Candidato é liberado para usar imagem de Rafael e Lula após proibição

A ação para impedir o uso da imagem de Rafael e Lula pelo mdbista Antônio Chico foi impetrada pela coligação do candidato e atual prefeito Heli Marques (Progressistas), que tem o apoio do PT no município.

Em decisão publicada nesta quarta-feira, 28 de agosto, o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) concedeu uma liminar em favor de Antônio Francisco Rodrigues da Silva e Eliziane de Carvalho Barroso, candidatos nas eleições municipais de 2024 em Nova Santa Rita, para a manutenção de propaganda eleitoral que utiliza imagens do Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e do Governador do Piauí, Rafael Fonteles.

O mandado de segurança foi impetrado após o Juízo da 69ª Zona Eleitoral de São João do Piauí determinar a suspensão da propaganda, argumentando que o uso das imagens dos referidos líderes políticos, que pertencem ao Partido dos Trabalhadores (PT), poderia induzir o eleitorado a crer em uma falsa aliança entre os candidatos do MDB e os líderes mencionados. A decisão original se baseou no artigo 242 do Código Eleitoral, que proíbe o uso de meios publicitários que possam criar artificialmente estados emocionais ou passionais no público.

Leia Mais

No entanto, os candidatos argumentaram que o MDB, partido ao qual são filiados, faz parte da base governista tanto no nível federal quanto estadual, e que o Governador do Piauí já manifestou publicamente seu apoio às suas candidaturas. Eles sustentaram que a suspensão da propaganda violava seus direitos à liberdade de expressão e manifestação.

Em sua decisão, Ricardo Gentil Eulálio Dantas, relator do caso, destacou que, à luz das provas apresentadas, como vídeos com declarações explícitas de apoio do Governador Rafael Fonteles e de outras figuras políticas do PT, não há fundamento legal para impedir a veiculação da propaganda. O magistrado ressaltou que a propaganda não cria artificialmente estados emocionais na opinião pública, conforme previsto no artigo 242 do Código Eleitoral.

A liminar permite que os candidatos continuem utilizando as imagens em questão enquanto o mérito do caso não é decidido

A decisão ainda determina a intimação das partes envolvidas para os próximos passos do processo, incluindo a apresentação de informações pelo Juízo da 69ª Zona Eleitoral e a manifestação do Ministério Público Eleitoral. 

Antônio Chico (MDB) foi liberado para utilizar a imagem de Rafael Fonteles (Foto: Reprodução)

Panorama 

A ação para impedir o uso da imagem de Rafael e Lula pelo mdbista Antônio Chico foi impetrada pela coligação do candidato e atual prefeito Heli Marques (Progressistas), que tem o apoio do PT no município.

No entanto, o governador Rafael e o ministro Wellington não apoiam a decisão da municipal do PT, e estão com Antônio Chico, tendo em vista que na eleição de 2022 Heli Marques apoiou a chapa de Oposição a atual chefia do Executivo.

Carregue mais
Veja Também
As opiniões aqui contidas não expressam a opinião no Grupo Meio.


Tópicos
SEÇÕES