Relatório atualizado no último dia 16 de maio pela Secretaria do Tesouro Nacional revela que o Piauí continua cumprindo o limite indicado para o endividamento dos entes federativos, com a dívida correspondendo a 51,02% da receita corrente líquida. Esse valor está muito abaixo do limite de até 200% estabelecido. Em comparação, outros estados enfrentam uma situação mais delicada, como o Rio Grande do Sul, com 119,3%, o Rio de Janeiro, com 166,2%, e Minas Gerais, com 156,9%. Os dados são referentes ao último quadrimestre de 2022.
A capital Teresina também está dentro do limite de endividamento, representando 25,3% da Receita Corrente Líquida. Esses dados são fundamentais para a análise dos pedidos de contratação de operações de crédito por estados e municípios e para verificar se estão cumprindo as obrigações legais em relação ao estoque da dívida.
As informações completas e atualizadas sobre os pedidos de operações de crédito e as irregularidades constatadas pelo Ministério da Fazenda podem ser encontradas nos arquivos publicados no Senado Federal. Esses documentos incluem uma lista dos pedidos de operações de crédito analisados pelo Ministério da Fazenda ou pelas instituições financeiras credoras, detalhando o tipo de operação, a conclusão da análise e o credor.
Além disso, há uma relação das irregularidades encontradas pelo Ministério da Fazenda na instrução de processos de verificação de limites e condições para contratação de operações de crédito. Essa lista abrange operações de crédito não vedadas que foram contratadas irregularmente, mas que já foram quitadas, bem como aquelas que ainda estão pendentes de cancelamento. Também são mencionadas as operações de crédito vedadas que foram contratadas irregularmente e canceladas.
Outro aspecto abordado no relatório é a relação de endividamento dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, incluindo autarquias e fundações. Nessa relação, é indicado se o ente federativo cumpriu ou descumpriu o limite da dívida consolidada líquida estabelecido na regulamentação.
Os dados referentes aos pedidos de operações de crédito e às irregularidades constatadas têm como fonte o SADIPEM (sadipem.tesouro.gov.br). Já a relação de endividamento é obtida do Finbra/Siconfi. É importante ressaltar que as informações fornecidas nesses documentos são baseadas nos dados disponíveis na data da extração e podem não refletir eventuais retificações posteriores. Recomenda-se consultar diretamente as fontes oficiais para obter valores atualizados.