Rafael Fonteles concede bonificação aos profissionais de ensino; valores!

O decreto visa reconhecer o trabalho dos profissionais do magistério público da educação básica.

Nesta terça-feira, 25 de julho, o governador do Piauí, Rafael Fonteles, publicou o Decreto nº 22.222, de 14 de julho, que estabelece o valor da bonificação quadrimestral a ser paga aos profissionais da educação básica no Estado.

O decreto visa reconhecer o trabalho dos profissionais do magistério público da educação básica, proporcionando uma bonificação de acordo com o nível de formação e carga horária de trabalho. Além disso, também prevê uma bonificação para os profissionais administrativos efetivos ocupantes de cargos do Grupo Ocupacional Operacional, Técnico e Superior.

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Rafael Fonteles publicou decreto com a bonificação (Foto: Renato Braga)

De acordo com o artigo 1º do Decreto, o valor da bonificação será distribuído da seguinte forma para os profissionais do magistério da educação básica, levando em conta a carga horária semanal:

I - R$ 800,00 (oitocentos reais) para os profissionais com Licenciatura, com carga horária de 40 horas semanais, e R$ 400,00 (quatrocentos reais) para os que tiverem carga horária de 20 horas semanais;

II - R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais) para os profissionais com Especialização, com carga horária de 40 horas semanais, e R$ 600,00 (seiscentos reais) para os que tiverem carga horária de 20 horas semanais;

III - R$ 1.600,00 (mil e seiscentos reais) para os profissionais com Mestrado, com carga horária de 40 horas semanais, e R$ 800,00 (oitocentos reais) para os que tiverem carga horária de 20 horas semanais;

IV - R$ 2.000,00 (dois mil reais) para os profissionais com Doutorado, com carga horária de 40 horas semanais, e R$ 1.000,00 (um mil reais) para os que tiverem carga horária de 20 horas semanais.

Para os profissionais administrativos efetivos, ocupantes dos cargos do Grupo Ocupacional Operacional, Técnico e Superior, a bonificação será de R$ 400,00, R$ 600,00 e R$ 800,00, respectivamente.

O documento ainda prevê os valores da bonificação para os profissionais da educação não efetivos e estabelece os requisitos necessários à concessão do Abono - FUNDEB, que incluem existência de vínculo ativo com a Secretaria de Estado da Educação, localização e exercício das atividades na Rede Pública Estadual de Ensino, e inexistência de afastamentos em razão de faltas injustificadas, licenças sem vencimentos, entre outros.

O valor da bonificação quadrimestral não terá natureza salarial e não se incorporará aos vencimentos, 13º salário ou cálculo de contribuição previdenciária ou de assistência à saúde.

As despesas decorrentes do Decreto serão cobertas pelas dotações próprias consignadas no orçamento vigente. O Secretário de Estado da Educação, Washington Bandeira, poderá editar normas complementares para o cumprimento do Decreto.

Com essa medida, o Governo do Piauí busca valorizar os profissionais da educação, reconhecendo sua dedicação e importância para o desenvolvimento da educação básica no estado.

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