Dados contidos no Painel das Emendas Parlamentares Individuais e de Bancada, catalogados na Plataforma Tesouro Transparente, indicam que até abril foram repassados R$ 81,8 milhões em emendas para o Piauí. O montante advém em maior parte das individuais (R$ 72,195 milhões); enquanto as de bancada representaram no período somente R$ 9,686 milhões.
Entre os municípios mais beneficiados com as liberações no Piauí lidera a capital, Teresina, com R$ 4,53 milhões; Barra D’Alcântara é o segundo colocado, com R$ 2,089 milhões; na sequência aparecem: Jacobina do Piauí (R$ 2,090 milhões); Castelo do Piauí (R$ 1,38 milhão); Anísio de Abreu (R$ 1,18 milhão); Sebastião Barros (R$ 1,059 milhão); São João do Piauí (R$ 1,014 milhão); Caridade do Piauí (R$ 1 milhão); Aroazes (R$ 1 milhão) e João Costa (R$ 900 mil). Na lista das dez cidades mais beneficiadas chama a atenção a ausência de Parnaíba, Picos, Piripiri, Altos, e outras das mais populosas. As emendas realizadas no Orçamento Geral da União, também conhecido como Lei Orçamentária Anual (LOA), permitem aos parlamentares exercerem influência na alocação de recursos públicos com base em compromissos políticos assumidos durante seus mandatos. Essas emendas, que são propostas anualmente, podem adicionar, remover ou modificar itens específicos do projeto de lei orçamentária enviado pelo Executivo.
Existem quatro tipos de emendas orçamentárias: emendas individuais, emendas de bancada, emendas de comissão e emendas da relatoria. As emendas individuais são propostas por senadores e deputados individualmente, enquanto as emendas de bancada são emendas coletivas apresentadas por bancadas estaduais ou regionais. As comissões técnicas da Câmara e do Senado também podem propor emendas coletivas, assim como as Mesas Diretoras das duas Casas.
De acordo com a Resolução 1/06 do Congresso Nacional, cada parlamentar pode apresentar até 25 emendas individuais, dentro do valor total definido pelo parecer preliminar do relator. Além disso, existem regras específicas para a apresentação dessas emendas, como a identificação da entidade beneficiária dos recursos, incluindo seu endereço e os responsáveis por sua gestão, bem como a definição das metas que essa entidade deverá cumprir, demonstrando sua compatibilidade com o valor da verba alocada na emenda.
As comissões permanentes do Senado e da Câmara têm permissão para apresentar um número específico de emendas, que varia de quatro a oito, dependendo de suas áreas temáticas no orçamento. No Senado, nove das onze comissões, incluindo a Mesa Diretora, têm a possibilidade de apresentar até oito emendas. Apenas as Comissões de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) e de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE) podem apresentar até seis emendas.