Sem quórum, remuneração mínima dos servidores de Teresina não é votada

Mais uma vez a sessão foi encerrada por falta de quórum, impactando ainda proposições como a retificação da operação de crédito com a agência francesa.Mais uma vez a sessão foi encerrada por falta de quórum, impactando ainda proposições como a retificação da operação de crédito com a agência francesa.

Previsto para ser apreciado pela Câmara Municipal de Teresina nesta quarta-feira, 05 de abril, o Projeto de Lei Complementar n° 11/2023, de autoria da Prefeitura Municipal de Teresina, que tem como objetivo fixar a remuneração mínima para o servidor público municipal efetivo ativo e inativo da Administração Direta e Indireta, não foi votado. 

Mais uma vez a sessão foi encerrada por falta de quórum, impactando ainda proposições como a retificação da operação de crédito com a agência francesa.

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A matéria deve voltar ao Plenário nas próximas sessões, e caso seja aprovada, a remuneração mínima será de R$ 1.302, e aqueles que recebem menos do que isso terão seus pagamentos adequados pela Prefeitura. É importante destacar que a complementação especial não será considerada para o cálculo de gratificação ou adicional.

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O projeto seguirá para a sanção do prefeito Dr. Pessoa caso após aprovação na Câmara Municipal de Teresina, e só assim passará a ser implementadoEssa medida tem como objetivo valorizar os servidores municipais e garantir uma remuneração justa e digna para aqueles que prestam serviços essenciais à população da cidade.

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