TRE mantém cassação de todos os vereadores do PSD de município do Piauí

A sessão foi presidida pelo Desembargador Erivan Lopes, Presidente do TRE-PI, e o relator do processo foi o Desembargador José James Gomes Pereira.

Em uma sessão judiciária ordinária conduzida por videoconferência na terça-feira (17), o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) decidiu, por unanimidade e em concordância com a opinião do Procurador Regional Eleitoral, Marco Túlio Lustosa Caminha, manter a sentença proferida pelo Juiz da 72ª Zona Eleitoral de Itaueira-PI, Ronaldo Paiva Nunes Marreiros. A sentença cassou os mandatos de todos os vereadores e suplentes do Partido Social Democrático (PSD) do município de Flores do Piauí-PI, eleitos nas eleições municipais de 2020.

Os vereadores cassados são Joaquim Ferreira da Costa (conhecido como Djaime de Marçalina), Leandro Ribeiro de Sousa Sá e Talison Alves Carvalho. Os suplentes cassados incluem Augusto Hipólito Ferreira, Carlene Borges dos Santos, Francisco de Assis Barros Júnior, Joselmar Pereira dos Santos, Maria Aparecida Soares do Rosário e Maria Naiara Piauilino de Sousa.

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A sessão foi presidida pelo Desembargador Erivan Lopes, Presidente do TRE-PI, e o relator do processo foi o Desembargador José James Gomes Pereira.

O desembargador José James foi o relator da proposta (Foto: Reprodução/Divulgação)A ação foi apresentada na Zona por meio de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) iniciada pelo Sr. Lauro Pereira Nunes, suplente de vereador pelo Partido do Movimento Democrático Brasileiro (MDB). Na ação, ele acusou a Comissão Provisória Municipal do PSD em Flores do Piauí de apresentar candidatas fictícias e fraudulentas, Carlene Borges dos Santos, Maria Aparecida Soares do Rosário e Maria Naiara Piauilino de Sousa, para cumprir a cota de gênero obrigatória de no mínimo 30%.

O acusador também afirmou que as candidatas em questão não gastaram em materiais de campanha, como panfletos, botons e adesivos, e que suas prestações de contas não apresentavam qualquer movimentação financeira. Ele argumentou que elas estavam apenas para preencher o número mínimo de candidatas.

Além disso, o Lauro Pereira Nunes alegou que Carlene Borges é esposa do vereador Joaquim Ferreira da Costa, e durante a campanha ela apenas solicitava votos para ele, nunca para si mesma. Afirmou que, na seção em que ela votava, no povoado Pajeú, zona rural de Flores do Piauí, onde residia com seu companheiro, apenas os votos para ele apareceram, o que, segundo ele, evidencia que ela não votou em si mesma.

Na sentença, o Juiz de primeira instância anulou todos os votos dos candidatos da agremiação, ordenando a recontagem total dos votos e um novo cálculo do quociente eleitoral das vagas. Além da cassação, condenou o vereador Joaquim Ferreira da Costa por sua participação clara e evidente na fraude da cota de gênero e as três suplentes também envolvidas na fraude. Todos foram condenados à inelegibilidade por 8 anos, a partir das eleições municipais de 2020. Flores do Piauí é Termo Judiciário da 72ª Zona Eleitoral de Itaueira.

O Tribunal decidiu, por unanimidade e de acordo com o voto do relator e com o parecer do Ministério Público, negar o recurso dos investigados e aceitar o recurso do investigante, mantendo a sentença do Juiz da 72ª Zona que identificou a fraude na cota de gênero.

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