Em publicação no Diário Oficial desta quinta-feira, 16 de maio, o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) manteve, por unanimidade, a decisão que julgou improcedente uma representação eleitoral movida pelo Diretório Estadual do Partido Progressista do Piauí (PP-PI) contra o pré-candidato petista, Fábio Novo. O recurso foi movido após uma sentença do Juízo da 01ª Zona Eleitoral do Piauí, que inicialmente julgou a representação como improcedente.
O QUE A REPRESENTAÇÃO APONTAVA?
A representação versava sobre a acusação de suposta conduta vedada e abuso de poder, alegando que teriam sido utilizados recursos da Assembleia Legislativa do Piauí para beneficiar o pré-candidato durante evento político. Especificamente, mencionava-se o apoio da deputada Bárbara do Firmino à pré-candidatura de Fábio Novo (PT) à Prefeitura de Teresina.
No entanto, o relator do processo, Juiz Nazareno Cesár Moreira Rêis, em seu voto, analisou as questões preliminares e o mérito do recurso.
Em relação às preliminares apresentadas, como alegações de inadequação da via eleita, inépcia da inicial e inadmissibilidade do recurso, o relator rejeitou todas, sustentando que os fatos foram narrados de forma clara e objetiva, e que a jurisprudência corrobora a admissibilidade do recurso.
O QUE O RELATOR CONSIDEROU?
Quanto ao mérito, o relator considerou que não houve violação à isonomia entre os candidatos, uma vez que o evento em questão se tratou de uma aliança política comum, não configurando campanha eleitoral propriamente dita. Além disso, ressaltou que a Assembleia Legislativa é um espaço de debate político, onde tais eventos são corriqueiros.
Com base nessas análises, o TRE-PI decidiu manter a sentença de primeira instância, negando provimento ao recurso do Diretório Estadual do Partido Progressista do Piauí. A decisão foi proferida durante sessão por videoconferência e consta no extrato da ata do processo eleitoral.