Geraldo Alckmin (PSB-SP), vice-presidente em exercício da Presidência da República, tomou a decisão de vetar de forma integral o projeto de lei que propunha a obrigatoriedade do fornecimento de uniformes escolares na educação básica pública. Essa medida 'poupa' as prefeituras do Piauí de um impacto significativo, estimado em R$ 184,905 milhões anualmente, segundo cálculos realizados pela Confederação Nacional dos Municípios (CNM).
A nível nacional, se essa proposta tivesse sido sancionada, conforme indicado por um estudo da CNM, levando em consideração a distribuição de um kit de uniforme escolar para cada estudante na rede municipal, o impacto financeiro teria se aproximado de R$ 8 bilhões. Isso englobaria a produção de mais de 23 milhões de uniformes.
O veto aplicado ao Projeto de Lei 2.108/2019 (também conhecido como PL 325/2015 na Câmara dos Deputados) foi publicado no Diário Oficial da União na última quinta-feira, 24 de agosto.
De autoria do ex-deputado Goulart (PSD-SP), o projeto passou por aprovação na Câmara em 2018 e, em 1º de agosto, pelo Senado, onde foi relatado pelo senador Rodrigo Cunha (Podemos-AL). Na sequência, o projeto foi encaminhado para a sanção presidencial.
O conteúdo desse projeto de lei propunha modificações na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB - Lei 9.394/1996), que já obriga as secretarias estaduais e municipais de educação a fornecerem materiais didático-escolares, transporte, alimentação e assistência à saúde para estudantes da rede pública.
O veto foi justificado pelo Executivo com base em argumentos de inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público. A justificativa apresentada foi de que essa norma seria contrária às leis orçamentárias e às regras fiscais, visto que o Congresso Nacional não indicou a estimativa de impacto orçamentário e financeiro nem identificou fontes de receita para sustentar as novas despesas decorrentes dessa obrigatoriedade.
Esse veto passará por análise posterior em uma sessão conjunta do Congresso Nacional, que pode decidir mantê-lo ou revogá-lo. Para que um veto seja derrubado, é necessário obter a maioria absoluta dos votos tanto na Câmara dos Deputados (257 votos) quanto no Senado (41 votos), contados de maneira separada.