Um tema que entrou de vez no debate, nas preocupações e no temor dos brasileiros é o uso da chamada IA (Inteligência Artificial) nas eleições municipais de 2024. Esse avançado recurso tecnológico, que pode trazer acentuados benefícios aos usuários da internet e de suas redes, tem igual poder de, sendo usado de modo maléfico, intencionalmente criminoso, despejar enormes estragos no processo eleitoral. A utilização desregulada desse recurso, pelas mais variadas ferramentas que a IA pode disponibilizar, pode afetar de maneira irreversível o processo eleitoral, tornando as sanções posteriores quase sempre inócuas.
Vem desse medo, dessa possibilidade real de que o pior pode acontecer, de que a IA sirva de ressonância ampliada para reprodução de vídeos com imagens e sons falsos (mas muito próximos do real), os chamados deep fake, uma manipulação criminosa que afeta o entendimento do eleitor, fazendo-o absorver a mentira como fato verdadeiro, daí levando à contaminação irreparável de resultados.
Essa questão tem preocupado seriamente várias autoridades brasileiras, do TSE e suas cortes estaduais, ao Governo Federal e setores do Congresso. O nó do problema tem sido a forma como será possível chegar-se aos utilizadores das deep fake, por exemplo, pois até agora as propostas de legislação caminham no sentido de penalizar tais pessoas somente após o ato praticado e o resultado obtido. Ou seja, implicaria, na prática, em cassar mandatos e tornar inelegíveis aqueles que lograram êxito pelo uso criminoso dessas ferramentas.
E isso é muito pouco, pois o ideal é que sejam encontrados meios legais e eficazes que impeçam a utilização da IA para fins de disseminação de fake, sobretudo na forma de propagação de vídeos e sons que simulam ser verdadeiras as montagens propaladas, todas elas intencionalmente voltadas a denegrir, a difamar, a comprometer negativamente pessoas que os criminosos desejam atingir.
Um dos raros avanços no sentido da adoção de medidas práticas nesse terreno da IA e das deep fake, foi o acordo celebrado no mês de dezembro passado entre o Tribunal Superior Eleitoral e a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), que instituiu um fluxo de comunicação rápido e direto entre as duas instituições, para cumprimento imediato de decisões judiciais que determinem o bloqueio de sites e plataformas que sejam utilizadas. Veja-se, que mesmo assim, tudo fica a depender do sistema judicial, nem sempre atento, sensível e veloz para detectar a ação perniciosa.
Esse acordo entre TSE e Anatel tem a virtude de dar um pouco mais de velocidade nos casos já encontrados pela justiça. Antes dele, conforme o presidente da Anatel explica, a Anatel recebia diversas determinações e julgamentos do TSE para retirar do ar sites, conteúdos e aplicativos que estavam disseminando desinformação e colocando em risco o processo eleitoral, mas os meios eram burocratizados, chegavam via oficiais de justiça, num processo moroso que fazia alongar a ação criminosa. Esse acordo agora firmado tem a vantagem de integrar os sistemas, permitindo que a comunicação passe a ser efetivamente imediata, fluida, eletrônica, dando praticidade à punição.
O ministro Alexandre de Moraes, presidente do TSE, tem demonstrando confiança de que uma ação integrada das autoridades em todos os níveis, possa chegar a uma legislação mais dura e rápida no combate à desinformação e ao uso das deep fake no processo eleitoral de 2024. Considera que “o que não pode no mundo real, não pode no mundo virtual”, num recado direto e implacável ao que chama de “milícias digitais”, e destaca que o Brasil teve, desde as eleições gerais de 2018, uma experiência ímpar no combate à desinformação como “instrumento de ataque à Democracia.”
O ministro Alexandre de Moraes é bem categórico quando o assunto é “punição”: “Não basta prevenção”, diz ele. “Não basta regulamentação prévia. Há a necessidade de sanções severas, para que a queles que se utilizam da inteligência artificial para desvirtuar a vontade do eleitor e atingir o poder, ganhar as eleições, saibam que, se utilizarem disso e for comprovado, o registro será cassado, o mandato será cassado e que ficarão inelegíveis. Porque senão o crime vai compensar”.