O ministro piauiense Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou neste sábado (3) a liberação de cultos e missas em todo o país. Em caráter liminar (provisório), ele determinou que estados, municípios e o Distrito Federal não podem editar normas de combate à pandemia do novo coronavírus que proíbam completamente as celebrações religiosas presenciais.
Na decisão, o ministro também estabeleceu que será preciso respeitar medidas sanitárias como forma de tentar evitar a disseminação do novo coronavírus, entre as quais:
-Limitar a ocupação a 25% da capacidade do local;
-Manter espaço entre assentos com ocupação alternada entre fileiras de cadeiras ou bancos;
-Deixar o espaço arejado, com janelas e portas abertas sempre que possível;
-Exigir que as pessoas usem máscaras;
-Disponibilizar álcool em gel nas entradas dos templos;
-Aferir a temperatura de quem entra nos templos.
MAIS DE 300 MIL MORTES
A liberação de cultos e missas no país, mediante medidas de prevenção, ocorre no momento mais crítico da pandemia no país, que ultrapassou 330 mil mortes por Covid-19, com média móvel acima de 3 mil óbitos por dia e falta de leitos de UTI em hospitais pelo país.
A liminar terá de ser analisada pelo plenário do STF, em julgamento ainda sem data definida. Nunes Marques tomou a decisão em uma ação da Associação Nacional de Juristas Evangélicos (Anajure), que questionou decretos estaduais (Piauí e Roraima) e municipais (João Monlevade-MG, Macapá-AP, Serrinha-BA, Bebedouro-SP, Cajamar-SP, Rio Brilhante-MS e Armação dos Búzios-RJ) que suspenderam celebrações religiosas como medidas de enfrentamento à pandemia.
''MOMENTO DE CAUTELA''
Relator do caso no STF, Nunes Marques explicou que concedeu a liminar por considerar que havia "perigo na demora" da decisão que contempla um país de maioria cristã durante a Semana Santa, "momento de singular importância para celebração" das crenças da população. Para o ministro, é preciso reconhecer que atividades religiosas, neste momento, são essenciais.
“Reconheço que o momento é de cautela, ante o contexto pandêmico que vivenciamos. Ainda assim, e justamente por vivermos em momentos tão difíceis, mais se faz necessário reconhecer a essencialidade da atividade religiosa, responsável, entre outras funções, por conferir acolhimento e conforto espiritual”, disse.
''TRANSPORTE COLETIVO'
O relator argumentou que há regras distintas pelo país sobre o tema e considerou ser “gravosa a vedação genérica à atividade religiosa” da forma como foi feita nos decretos, o que contraria a liberdade religiosa. “Proibir pura e simplesmente o exercício de qualquer prática religiosa viola a razoabilidade e a proporcionalidade”, escreveu.
O ministro citou o funcionamento do transporte coletivo durante a pandemia e concluiu “ser possível a reabertura de templos e igrejas, conquanto ocorra de forma prudente e cautelosa, isto é, com respeito a parâmetros mínimos que observem o distanciamento social e que não estimulem aglomerações desnecessárias”.