Algo que também costuma acontecer na maioria dos estabelecimentos é a necessidade de um valor mínimo para a compra pelo cartão. O estabelecimento não pode te impedir, de maneira alguma, de comprar algo independente do seu valor, seja ele pago no débito ou no crédito, e nem pode fazer com que você compre coisas a mais, apenas para atingir o valor estipulado por eles.
Isso é uma prática considerada abusiva e também é proibida por lei! Se o estabelecimento descumprir isso, estará sujeito à multa, suspensão temporária e até mesmo cassação da licença de funcionamento. Se você passar por uma situação dessas, basta entrar em contato com a gerência do estabelecimento e reclamar sobre o ocorrido. Caso o gerente se negue a resolver a situação, você deve procurar o PROCON e formalizar sua reclamação, para que tomem as medidas cabíveis, evitando assim que outros consumidores sejam lesados.