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Que as férias são um direito estabelecido por lei todo mundo sabe. O que muita gente pode não saber é que esse descanso remunerado pode ser dividido em até três vezes ao longo do ano, prevista na Reforma Trabalhista adotada no Brasil em 2017, que alterou alguns artigos da CLT, incluindo o 134, que trata do assunto. Os únicos critérios que precisam ser cumpridos no parcelamento das férias é que um dos períodos não pode ser menor do que 14 dias e nenhum deles pode ser menor do que cinco dias. Essas condições visam garantir o descanso do trabalhador, dando a ele um afastamento por um período não tão curto.