Justiça responde pedido de Robinho por redução de pena em caso de estupro

Justiça de São Paulo responde pedido da defesa de Robinho para reduzir pena por estupro coletivo. Advogado do condenado desejava que pena fosse calculada novamente

Robinho, ex-Santos e Atlético preso por estupro | (Foto: Reprodução/X-@otempo)
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A Justiça de São Paulo negou um pedido da defesa do ex-jogador Robinho para que a sua pena fosse reduzida. Atualmente, o ex-atleta cumpre pena de 9 anos em regime fechado por um estupro coletivo cometido na Itália em 2013, na época em que o ex-atleta integrava o elenco do AC Milan. O ex-Santos e Atlético-MG está na Penitenciária 2 de Tremembé, a “Cadeia dos Famosos”.

Em maio deste ano(dois meses atrás), a defesa de Robinho apresentou um recurso para que o crime pelo qual o ex-jogador cumpre pena seja reconhecido como “comum”. Segundo o entendimento do advogado do condenado, Mario Vale, o crime de estupro coletivo não consta no rol de crimes hediondos. Com base nisso, o profissional pedia que a pena fosse recalculada.

Nessa última segunda-feira (22), Luiz Guilherme Cursino de Moura Santos, juiz da Vara de Execuções Criminais de São José dos Campos, negou o recurso. O magistrado afirmou que estupro, por si só, já configura crime hediondo, independentemente da quantidade de pessoas que tenham participado.

FALAS DO JUIZ AO NEGAR O PEDIDO:

“Para a configuração da hediondez deste crime, não se faz necessária a incidência de majorante, qual seja, a sua prática em concurso de duas ou mais pessoas, posto que o núcleo do tipo penal [estupro], por si só, já é considerado hediondo”

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