Segunda vítima denuncia mascote do Internacional por importunação sexual

Segunda denunciante é uma torcedora do Inter que, trajando a camisa do clube, alegou ter sofrido a importunação sexual quando foi solicitar uma foto com o mascote.

Após repórter, agora uma torcedora denunciou mascote do Internacional por importunação sexual | Reprodução
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O mascote do Internacional está enfrentando uma segunda acusação de importunação sexual, que foi registrada na última segunda-feira (4). Segundo informações, uma torcedora do clube gaúcho denunciou o incidente à Polícia Civil do Rio Grande do Sul.

Este novo incidente teria ocorrido antes do último Grenal, da mesma forma que a primeira denúncia, que foi feita por uma repórter durante a cobertura do clássico no Beira-Rio. Após a primeira acusação, o Internacional tomou a decisão de afastar o intérprete do mascote, cuja identidade não foi revelada.

De acordo com a delegada Cristiane Ramos, diretora da Divisão de Proteção à Mulher, a segunda denunciante é uma torcedora do Inter que, trajando a camisa do clube, alegou ter sofrido a importunação sexual quando foi solicitar uma foto com o mascote.

O primeiro incidente ocorreu com a repórter Gisele Kümpel, do Canal Monumental. A mulher afirmou ter sido abraçada e beijada pelo mascote após um gol do Internacional, e imediatamente foi à delegacia registrar um boletim de ocorrência após o final do clássico.

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O que diz a lei: A importunação sexual é caracterizada como um crime no Brasil de acordo com a Lei nº 13.718/2018, que alterou o Código Penal Brasileiro. Segundo essa lei, importunação sexual é o ato de "praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro". Em outras palavras, consiste em constranger alguém de modo ofensivo, mediante gestos, palavras ou atos de natureza sexual, sem que haja consentimento da vítima.

Mascote do Internacional foi acusado pela segunda vez por importunação sexual. (Foto: Divulgação)

A pena para quem comete o crime de importunação sexual pode variar de 1 a 5 anos de prisão, dependendo das circunstâncias do caso e da gravidade da conduta. Além disso, o crime é considerado hediondo quando é praticado contra vulnerável, o que aumenta a pena e impossibilita benefícios como liberdade condicional.

É importante ressaltar que a legislação busca coibir comportamentos abusivos e desrespeitosos, garantindo o direito à integridade física e psicológica das pessoas. Portanto, a importunação sexual é uma conduta reprovável e sujeita a punição legal.

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