Nesta quarta-feira (31), a Receita Federal efetuará o pagamento do primeiro lote de restituição do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). Esse lote, que é histórico, totalizará R$ 7,5 bilhões distribuídos entre mais de 4 milhões de contribuintes. É importante ressaltar que mais de 95% dos beneficiados nesse primeiro lote da restituição do IRPF são considerados prioridades legais, englobando idosos, pessoas com deficiência e contribuintes cuja principal fonte de renda provém do magistério.
Além dos contribuintes prioritários, também estão incluídos no primeiro lote aqueles que não se enquadram nessas categorias. Alguns critérios que permitiram essa inclusão antecipada foram o envio da declaração antes do dia 10 de maio, o uso do documento pré-preenchido e a opção de receber a restituição por meio do sistema de pagamento Pix.
Para saber se vai receber a restituição nesta quarta-feira ou se o pagamento ficou para os próximos lotes, o contribuinte pode fazer a consulta online. Para isso, é necessário acessar a página de restituição no site da Receita Federal e preencher os dados solicitados. A consulta também pode ser feita através do aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível para Android e para iOS.
PRAZO PARA DECLARAR ENCERRA HOJE
Hoje, quarta-feira (31), é o último dia para a entrega da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). Aqueles que são obrigados a declarar e não o fizerem estarão sujeitos a multas impostas pela Receita Federal e podem até ter o Cadastro de Pessoa Física (CPF) negativado.
Até o momento, a Receita Federal espera receber 39,5 milhões de declarações até o término do prazo, sendo que, faltando dois dias para o encerramento, ainda faltavam 4,5 milhões de declarações serem entregues. Essa estimativa do órgão representa o número de contribuintes obrigados a realizar a declaração do Imposto de Renda.
Caso o contribuinte seja obrigado a declarar o Imposto de Renda e não o faça até esta quarta-feira, a Receita Federal aplicará uma multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do valor do imposto devido. O cálculo da multa inicia-se no dia seguinte ao término do prazo, ou seja, na quinta-feira (1º), e é encerrado no dia em que a declaração for enviada. Caso o valor total seja inferior a R$ 165,74, será cobrado o montante mínimo mencionado.
No caso de o contribuinte não enviar a declaração, mesmo com atraso, a Receita Federal irá notificá-lo por meio de um ofício. Nessa situação, a multa é aplicada da mesma forma, porém, o cálculo do valor inicia-se no dia 1º de junho e é finalizado na data de envio do referido ofício pela Receita.