Advogado alerta: quem espalha Fake News pode ser responsabilizado criminalmente

Para que esses conteúdos alcancem um público amplo, são utilizados algoritmos que amplificam seu alcance e impacto, além do compartilhamento por outras pessoas

Advogado Hielbert Ferreira | Foto: Raíssa Morais
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Com a revolução digital, houve um aumento significativo na disseminação de notícias falsas (fake news). Para que esses conteúdos alcancem um público amplo, são utilizados algoritmos que amplificam seu alcance e impacto. Além disso, as fake news são compartilhadas por pessoas que já concordam com certas ideias, o que aumenta a probabilidade de fomentar posicionamentos radicais. 

Para falar mais sobre o assunto, o advogado Hielbert Ferreira participou do programa Banca de Sapateiro, da Rádio Jornal, apresentado pelo jornalista Arimatéa Carvalho e tratou sobre o tema fake news, tanto no âmbito civil como eleitoral, destacando os crimes e penas que podem ser imputados.

EXISTE LEGISLAÇÃO PUNITIVA PARA FAKE NEWS?

"Infelizmente, no primeiro semestre desse ano, foi votado pelo congresso um veto, ainda colocado pelo então presidente, Jair Bolsonaro, em 2021, para uma lei que especificaria o crime de fake news. Mas, em contrapartida, nós temos legislação penal abrangente, que se for colocada da forma correta, tem total potencial de determinar punições bem severas para essas práticas, seja no âmbito do dia-a-dia e principalmente no âmbito eleitoral", disse.

QUAIS SERIAM ESSAS PUNIÇÕES?

"Normalmente, as fake news, elas sempre tem o potencial de ofender a honra de alguém, seja de um candidato, seja de uma pessoa pública, normalmente ela tem esse intuito, então, ela se caracteriza muito nos crimes contra a honra, que são, calúnia, injúria e difamação e , recentemente, eu tenho batido muito na tecla, em algumas conversas com outros advogados, que, atualmente, o crime de fake news, que é propagado pela internet, ele está dentro da caracterização da associação criminosa e isso, sendo colocado de forma unificada junto com os crimes contra a honra, tem o potencial de elevar cada vez mais a pena das pessoas que pratiquem esses delitos", disse Hielbert.

Advogado alerta: quem espalha Fake News pode ser responsabilizado criminalmente - Foto: Raíssa Morais

O QUE DIZ O CÓDIGO PENAL SOBRE ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA

"O código penal diz o seguinte, quando três ou mais pessoas se juntam com o fim de praticar crimes, configura associação criminosa e normalmente, com as redes sociais, temos fotos, vídeos, montagens que são feitas e para aquele conteúdo, nós temos uma pessoa que propaga a informação, a pessoa que editou o vídeo, a pessoa que emprestou a voz para narrar e tem o financiador. E quando é levado para a área da política, existe também uma pessoa que está sendo beneficiada pela falsa informação", acrescentou o advogado.

PENA PODE CHEGAR A 9 ANOS DE RECLUSÃO?

"Sim, se for configurado o crime de injúria, calúnia e difamação juntamente com associação criminosa, podemos ter uma pena acima de oito anos, que já garante, em tese, o regime fechado. Além das multas, tanto no âmbito penal, quanto no âmbito eleitoral, inclusive com multas maiores. A fake news não pode ser considerada liberdade de expressão, que é um direito de todos, mas, a partir do momento que a atitude de uma pessoa configura o fato ilícito e culpável, ela deixou de ser liberdade de expressão e passou a ser um crime passível de punição", disse.

O QUE FAZER QUANDO SE É VÍTIMA DE UMA FAKE NEWS

"A gente aconselha o cidadão a procurar um advogado, assim como a Polícia Civil e a Polícia Federal, que possuem plataformas online excelentes, que facilitam a abertura de Boletim de Ocorrência, publicação de denúncia, mas, nós sempre orientamos a procurar um advogado, porque o profissional vai analisar a situação com propriedade e vai traçar a melhor estratégia para defender os interesses do cidadão que foi vítima, principalmente nesse período eleitoral", concluiu Hielbert.

Advogado alerta: quem espalha Fake News pode ser responsabilizado criminalmente - Foto: Raíssa Morais

DICAS QUE AJUDAM A COMBATER A FAKE NEWS

  • Verificar se as mensagens que você recebe nas redes sociais são verdadeiras
  • Não compartilhar os conteúdos caso você tenha dúvida se eles são verdadeiros
  • Encaminhar a mensagem falsa para grupos de verificação de fatos, como o Fato ou Fake
  • Denunciar as mensagens falsas em sites e plataformas de redes sociais

TSE LANÇA CANAL PARA RECEBER DENÚNCIA DE DESINFORMAÇÃO

Os eleitores poderão denunciar casos de desinformação durante a campanha eleitoral. A Justiça Eleitoral vai disponibilizar o número telefônico 1491, pelo qual o cidadão poderá informar à Justiça Eleitoral qualquer tipo de desinformação que tiver presenciado. A ligação é gratuita. Além disso, a Polícia Federal terá um painel de acompanhamento do andamento das denúncias recebidas.  

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