Na última terça-feira (08), a Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo aprovou o projeto de lei de número 523/23, que proibe da venda de animais em pet shops e sites de vendas on-line. O documento ainda promete que haja a criação de uma plataforma chamada Cadastro Estadual do Criador de Animal, que servirá como um documento de formalização da adoção.
A proposta em questão, é de autoria do deputado Rafael Saraiva, e nas circunstâncias do documento estão inseridos animais domésticos como cães, gatos e pássaros. Após sua aprovação, o texto agora segue para que seja analisado pelo governador Tarcísio de Freitas (Republicanos), que terá a posição final de vetar ou então sancionar de vez o projeto. Se o governador sancionar a lei, a infração poderá resultar em multas, revogação temporária do registro do criadouro e até mesmo a perda da inscrição estadual em casos de reincidência.
Anunciando a vitória em suas redes sociais, o deputado comemorou em uma postagem ilustrativa em seu Instagram, que o objetivo dessa medida também é acabar com o grande número de canis clandestinos. De acordo com sua fala, a ideia da plataforma Cadastro Estadual do Criador de Animal, é que os criadores cadastrados no programa sejam fiscalizados corretamente, para que após a aquisição, não vendam o animal logo em seguida.
Na primeira fase da apresentação da proposta, Rafael destacou que o objetivo é conter a situação onde animais são vendidos diariamente em estabelecimentos de animais de estimação e instalações clandestinas para criação, que frequentemente permanecem por horas em locais inadequados, causando angústia e tensão. Adicionalmente, muitos filhotes que não foram vacinados ficam expostos a doenças, sofrendo um grande risco de morte.
De acordo com o documento aprovado pela Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp), a comercialização de animais só poderá ser realizada por criadouros devidamente registrados, e os animais não podem ser exibidos em vitrines fechadas ou submetidos a situações de crueldade. Conforme a proposta, ao ocorrer a venda, cães e gatos devem ser fornecidos após serem castrados, vacinados e microchipados. É também necessário um certificado veterinário que confirme a boa saúde do animal.