As mães estão prestes a ter reconhecido o mesmo direito dos pais de registrar o próprio filho. O Senado Federal aprovou nesta quinta-feira (5) um projeto de lei que equipara os dois gêneros perante o cartório na hora de emitir o documento da criança.
Pelas regras atuais, é preciso que a mãe comprove a ausência ou o impedimento do pai após 45 dias do nascimento para fazer o registro. O texto segue para sanção presidencial.
"Com a aprovação desse projeto no mês da mulher, garante-se às genitoras o direito de registrarem suas crianças", exaltou o presidente da Casa, Renan Calheiros (PMDB-AL).
Paternidade em xeque
O texto, aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado, passou pelo Plenário para análise de uma emenda do senador Aloysio Nunes (PSDB-SP). Portanto, o projeto de lei ressalta que, quando o registro for feito pela mãe, a paternidade não será presumida ou automaticamente reconhecida.
A comprovação da paternidade continua a depender da presunção pelo casamento, ao reconhecimento pelo próprio pai ou a averiguação feita pela mãe.
Na sessão da CCJ, a senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR), comemorou a aprovação do texto. "A Constituição consagrou o princípio da isonomia material entre homens e mulheres para todos os atos da vida civil, inclusive relacionados aos direitos da cidadania e da família", ressaltou.