Pelo texto, no ato de inscrição, a candidata deverá informar a intenção de amamentar o filho no decorrer da realização das provas
A Lei, publicada no dia 10 de março deste ano, é de autoria do deputado estadual Franzé Silva
A Lei Nº 7.737/2022 é do deputado Franzé Silva (PT) e determina que as mães podem alimentar seus filhos durante a realização de concursos.
Uma proposta é reduzir o número das visitas de menores detidos
A atuação será primordialmente para proteção do patrimônio público
Rede Meio Norte de Televisão realizou o 1º debate entre candidatos
A comprovação da paternidade continua a depender da presunção pelo casamento, ao reconhecimento pelo próprio pai ou a averiguação feita pela mãe.