Conclusão do julgamento da suspeição de Sergio Moro é adiada

Ministros vão decidir se Moro agiu com parcialidade ao condenar Lula no caso do triplex do Guarujá, investigação no âmbito da Operação Lava Jato

Sergio Moro | Divulgação
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O ministro Nunes Marques pediu vista (mais tempo para analisar o processo) e com isso adiou a conclusão do julgamento na Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a suspeição do do ex-juiz Sergio Moro na condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Os cinco ministros da turma vão decidir se Moro agiu com parcialidade ao condenar Lula no caso do triplex do Guarujá, investigação no âmbito da Operação Lava Jato no Paraná.

Os demais ministros já votaram, e o resultado está em 2 a 2. Em tese, o voto de Nunes Marques, sem data para ser apresentado, seria o decisivo. Mas Cármen Lúcia e Edson Fachin, que já votaram no início do julgamento, em novembro de 2018 — ambos contra o pedido de suspeição — anunciaram que farão uma nova manifestação de voto, o que poderá alterar o placar.


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Embora Nunes Marques tenha solicitado vista, o ministro Ricardo Lewandowski pediu para apresentar o voto na sessão desta terça.  Antes dele, Gilmar Mendes já havia votado pela declaração de parcialidade de Moro.

O julgamento começou em novembro de 2018. Na ocasião, Edson Fachin e Cármen Lúcia votaram pela rejeição do pedido de suspeição.

Cármen Lúcia já adiantou que apresentará o voto novamente, depois que Nunes Marques devolver o o processo para conclusão do julgamento — Fachin poderá fazer o mesmo.

Embora Nunes Marques tivesse solicitado vista, o ministro Ricardo Lewandowski pediu para apresentar o voto na sessão desta terça.

O julgamento desta terça foi motivado pela decisão do ministro Edson Fachin em relação às condenações de Lula. Nesta segunda-feira (8), Fachin anunciou a anulação das duas condenações do ex-presidente pela 13ª Vara da Justiça Federal de Curitiba, responsável pela Operação Lava Jato.

Em decorrência das condenações anuladas, Fachin declarou extintas, por "perda de objeto", as ações que questionavam a parcialidade de Moro.

Mas a Segunda Turma já havia começado a julgar essas ações, em novembro de 2018. Na ocasião, após os votos de Fachin e Cármen Lúcia, Gilmar Mendes pediu vista e, desde então, não tinha apresentado o processo novamente para julgamento.

Diante da decisão de Fachin de extinguir os processos que questionam a imparcialidade de Moro, com a qual não concordou, Gilmar Mendes levou o caso para a turma nesta terça-feira, a fim de dar continuidade ao julgamento.

Voto de Gilmar Mendes

De acordo com o voto de Gilmar Mendes, devem ser anulados todos os atos praticados por Moro contra Lula no caso do triplex, inclusive na fase de investigação. Segundo o voto do ministro, uma nova investigação pode ser iniciada.

Para Mendes, houve um "conluio" entre Moro e os procuradores que atuaram na força-tarefa da Operação Lava Jato, o que, segundo ele, maculou o processo.

Lewandowski acompanhou o voto de Mendes. Ele votou pela nulidade integral de todos os atos no caso do triplex, desde o início das investigações, sem possibilidade de que sejam validados.

O ministro afirmou que a perícia realizada pela Polícia Federal não apontou indícios de que as mensagens apreendidas pela Operação Spoofing — que mostram diálogos entre Moro e procuradores — tenham sido manipuladas pelos hackers que invadiram os celulares das autoridades.

Segundo o ministro, as mensagens mostram que houve um acerto entre o juiz e os procuradores para resultar na condenação de Lula.

O ministro disse que não se combate o crime cometendo crime e cobrou correção de rumos da operação ao longo dos anos.

“O resumo da ópera é: você não combate o crime cometendo o crime. Você não pode se achar o 'ó do borogodó'. Calcem as sandálias da humildade. Eram as palavras daquele que vos fala em dezembro de 2016 na presença dos procuradores da Lava Jato, inclusive do juiz Sérgio Moro”, afirmou Mendes.

O ministro apontou "a absoluta contaminação da sentença proferida pelo magistrado resta cristalina quando examinado o histórico de cooperação espúria entre o juiz e o órgão da acusação".

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