Apesar das flexibilizações nos horários de alguns setores, o próximo final de semana em Teresina, sábado (15) e domingo (16), contará com medidas restritivas de enfrentamento a Covid-19. Tanto o Governo do Estado quanto a Prefeitura de Teresina decidiram nos últimos dias prorrogar seus respectivos decretos.
No geral, continuam suspensas todas as atividades que promovam qualquer tipo de aglomeração, como eventos culturais, atividades esportivas e sociais, bem como o funcionamento de boates, casas de shows e quaisquer tipos de festas, em espaço público ou privado, em ambientes fechados ou abertos.
Comércio
O comércio poderá funcionar neste sábado (15), por até nove horas diárias, devendo cada estabelecimento informar, em âmbito municipal, à Superintendência de Ações Administrativas Descentralizadas (SAADs) de sua região, o seu horário de funcionamento, bem como afixar e divulgar em local visível e acessível,podendo inclusive utilizar as ferramentas de redes sociais para tanto, esse horário, e desde que não ultrapasse às 20:00 horas. No dia 16, fica permitido o funcionamento do comércio somente pelo sistema delivery ou drive-thru.
Shoppings, bares e restaurantes
Bares e restaurantes podem funcionar até o sábado (15), até as 23h, sem a permissão de promoção/realização de festas, eventos, confraternizações, dança ou qualquer atividade que gere aglomeração, seja no estabelecimento, seja no seu entorno.
Os estabelecimentos podem funcionar com a utilização de som mecânico, instrumental ou apresentação de músico, desde que não gerem aglomeração. Os shopping centers somente das 12h às 22h do sábado (15), podendo ainda antecipar o início do horário de funcionamento para até as 10h, desde que respeitado o período máximo de 9 horas diárias de funcionamento.
Mercados e supermercados
O funcionamento dos mercados, supermercados, hipermercados, mercearias, padarias, mercadinhos e de produtos alimentícios deve ser encerrado às 23h, sendo proibido o ingresso de clientes no estabelecimento após este horário. É permitido o atendimento dos clientes que já se encontrarem no interior do estabelecimento até esse horário.
Templos religiosos
Templos, igrejas, centros espíritas e terreiros poderão funcionar com atividades presenciais, mas apenas com público limitado a 25% da sua capacidade, não podendo haver mais de uma celebração diária, que não pode ultrapassar 2h de duração.
Fiscalização
A fiscalização das medidas determinadas no decreto serão feitas pelas vigilâncias sanitárias, com o apoio das Polícias Militar, Civil e Guarda Municipal. Podendo os órgãos envolvidos solicitar colaboração das Polícias Federal e Rodoviária Federal, além do Ministério Público Estadual.
Medidas de controle
O funcionamento de todos os estabelecimentos autorizados pelo decreto estão obrigados a cumprir todas as medidas para o controle de circulação e aglomeração de pessoas, sendo exigidos a observância e o cumprimento de regras como limitação de pessoas dentro do estabelecimento, utilização de máscaras e faixas de marcação assegurando o distanciamento e a disponibilização de álcool em gel, por exemplo.