A Prefeitura de Teresina anunciou nesta segunda-feira (07), um novo decreto municipal flexibilizando as medidas restritivas na capital. Entre as principais mudanças, a gestão flexibilizou o uso da máscara, mas mantendo a obrigatoriedade em transportes públicos e veículos de pequeno porte destinados ao transporte de passageiro, além de pessoas com risco de desenvolver a forma grave da Covid-19 ou que tenham sintomas da doença.
A decisão foi pautada diante de uma discussão sobre os indicadores epidemiológicos dispostos nos últimos Painéis Situacionais da pandemia em Teresina, emitidos pelo Centro de Operações de Emergência em Saúde (COE) municipal, além dos dados referentes a cobertura vacinal da cidade.
“Isso nos permite já tomar algumas medidas. Nosso índice de vacinação chegou a 99,9% em adultos e temos a segunda dose já acima de 95% e isso confirma o melhor índice de vacinação das capitais brasileira, que é Teresina, e o que nos permitiu a ter o Piauí no segundo lugar de vacinação no Brasil. É uma margem de segurança que nos permite agora reduzir as medidas restritivas, começando pelo uso de máscara. Agora nós estamos emitindo as informações para o prefeito, onde nós já teremos a desobrigação do uso de máscara. Inicialmente em ambientes abertos. Nós teremos a não obrigatoriedade. Mas ainda existem situações que você terá que usar, os imunossuprimidos, aqueles que tem comorbidades. Se você quiser usar você pode usar. Isso permite que a gente tem essa flexibilização”, explicou o Presidente da Fundação Municipal de Saúde, Gilberto Albuquerque, em entrevista a Rede Meio Norte.
No entanto, a gestão destaca na decisão que a flexibilização das medidas não farmacológicas será de forma gradual, mediante parametrização sistemática e periódica dos indicadores epidemiológicos elencados pelo Centers for Disease Controle and Prevention (CDC – Centro de Controle e Prevenção de Doenças - EUA).
A parametrização será calculada pelo COE-Teresina nas seguintes datas:
- I - 07/03/2022 (dados referentes à 9ª semana epidemiológica – 27 de fevereiro a 5 de março);
- II - 14/03/2022 (dados referentes à 10ª semana epidemiológica – 6 a 12 de março);
- III - 21/03/2022 (dados referentes à 11ª semana epidemiológica – 13 a 19 de março);
- IV - 28/03/2022 (dados referentes à 12ª semana epidemiológica – 20 a 26 de março).
1ª etapa (baseada na parametrização de 07/03/2022):
a) eventos, shows, espetáculos e festas poderão ocorrer sem limitação de horários, respeitados o uso de máscaras (mesmo se realizados em ambientes abertos), público admitido de até 70% da capacidade do local e as demais exigências preconizadas pela vigilância sanitária municipal;
b) as atividades comerciais e de prestação de serviços – incluindo bares e restaurantes – poderão ocorrer sem limitação de horário, respeitados o uso de máscaras, público admitido de até 70% da capacidade do local e as demais exigências preconizadas pela vigilância sanitária municipal; II -
2ª etapa (baseada na parametrização de 14/03/2022):
Será revogada a obrigatoriedade do uso de máscaras durante as atividades ao ar livre, incluindo-se as recreativas e esportivas – exceto naquelas que geram aglomerações (shows, espetáculos, arquibancadas, etc):
a) permanecerá obrigatória a utilização de máscaras em transportes públicos e veículos de pequeno porte destinados ao transporte de passageiro(s).
3ª etapa (baseada na parametrização de 21/03/2022):
Será realizado interstício para averiguação da permanência do Município na categoria de risco baixo (verde) por mais uma semana, a despeito das medidas de flexibilização implementadas nas etapas anteriores;
4ª etapa (baseada na parametrização de 28/03/2022):
Será revogada a obrigatoriedade do uso de máscaras até mesmo em ambientes fechados, incluindo-se escolas e academias, respeitadas as demais exigências preconizadas pela vigilância sanitária municipal:
a) serão mantidas as recomendações de uso de máscaras em indivíduos sob maior risco de desenvolver formas graves de COVID-19 (idosos, gestantes, puérperas, imunocomprometidos, transplantados e portadores de câncer, acidente vascular cerebral, doença renal crônica, doenças pulmonares crônicas, cardiopatia grave, hepatopatia crônica, diabetes mellitus não controlado e obesidade), bem como em indivíduos com indicação médica de manter o uso ou que, por decisão individual, prefira manter o uso;
b) será mantida a obrigatoriedade do uso de máscaras por indivíduos com sintomas da doença, teste positivo ou contato recente com indivíduo com COVID-19.