Dr. Pessoa segue decreto de W. Dias e autoriza bares no sábado

No documento da prefeitura, que é válido do dia 03 de maio a 09 de maio, Dr. Pessoa seguiu as medidas já tomadas pelo governador Wellington Dias na sua última decisão.

Dr. Pessoa | Divulgação
Siga-nos no Seguir MeioNews no Google News

O prefeito de Teresina, Dr. Pessoa, assinou o decreto municipal no sábado, 1º de maio,  que dispõe sobre a adoção de medidas sanitárias para enfrentamento da calamidade na saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus. No documento da prefeitura, que é válido do dia 03 de maio a 09 de maio, Dr. Pessoa seguiu as medidas já tomadas pelo governador Wellington Dias na sua última decisão.

CLIQUE AQUI E VEJA O DECRETO.pdf

No decreto, o gestor municipal considerou que o número de leitos clínicos e de terapia intensiva se mantém em ampliação e que foi zerada a fila de espera pelos respectivos leitos, levando-se em conta as redes Públicas Municipal e Estadual e a rede particular de saúde.

Ficou então autorizado, no período do dia 03 ao dia 08 de maio, o funcionamento do comércio em geral, por até 9 (nove) horas diárias, devendo cada estabelecimento informar, à Superintendência de Ações Administrativas Descentralizadas - SAADs de sua região, o seu horário de funcionamento, bem como afixar e divulgar em local visível e acessível podendo inclusive utilizar as ferramentas de redes sociais para tanto, esse horário, e desde que não ultrapasse às 20h.

Dr. Pessoa assina decreto e segue decisões do governador Wellington Dias - Foto: Ccom

Os Shoppings Centers poderão funcionar, para atendimento ao público, do dia 03 ao dia 08 de maio de 2021, no horário de 10h às 22h. Fica permitido o funcionamento do comércio em geral, no dia 09 de maio, exclusivamente para sistema de delivery ou drive-thru. 

Assim como o decreto do governo, fica permitido a abertura de bares e restaurantes com a utilização de som mecânico, instrumental ou apresentação de músico, do dia 03 ao dia 08 de maio até as 22h, desde que não gerem aglomerações.

Fica permitido o funcionamento de mercearias, mercadinhos, mercados, supermercados, hipermercados, padarias e produtos alimentícios até as 23h.

Carregue mais
Veja Também
Tópicos
SEÇÕES