Burnout, ansiedade, depressão e outros transtornos mentais dão direito a auxílio do INSS

A inclusão destas enfermidades na lista garante estabilidade no emprego por 12 meses após a alta médica, se a doença estiver vinculada ao trabalho

Previdência Social | Aloísio Maurício/Estadão
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O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) disponibiliza diversos benefícios previdenciários para segurados diagnosticados com transtornos mentais, abrangendo condições como ansiedade, depressão, síndrome de burnout, entre outros. A advogada especialista em doenças ocupacionais e síndrome de burnout, Priscila Arraes Reino, afirma que, independentemente do transtorno, se o trabalhador ficar temporariamente ou permanentemente incapaz de exercer suas atividades, ele tem direito a benefícios previdenciários.

As causas dos transtornos mentais são diversas, podendo incluir predisposição genética, traumas ao longo da vida ou estresse crônico. O Ministério da Saúde atualizou, no final do ano passado, a lista de doenças relacionadas ao trabalho, incorporando transtornos mentais como burnout, ansiedade, depressão e tentativa de suicídio.

A inclusão destas enfermidades na lista garante estabilidade no emprego por 12 meses após a alta médica, se a doença estiver vinculada ao trabalho. O segurado pode ser afastado por qualquer doença que gere incapacidade ao trabalho, mas se o afastamento for por doença relacionada ao trabalho por mais de 15 dias, ele receberá o benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) acidentário.

Esse benefício garante isenção de carência para adquirir o benefício, estabilidade no emprego por 12 meses após o retorno ao serviço, recolhimento do FGTS pelo empregador e contagem do tempo de contribuição para a aposentadoria. Se convertido em aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez), o cálculo é mais vantajoso, considerando 100% da média salarial do segurado.

Riscos do ambiente de trabalho

Situações não gerenciadas adequadamente pelo empregador, como assédio moral, metas inalcançáveis e falta de reconhecimento, podem gerar ou agravar transtornos mentais. Nesses casos, a lei equipara a condição ao acidente de trabalho. A auditora do Ministério do Trabalho, Luciana Veloso Baruki, destaca a dificuldade de identificar fatores de risco nos ambientes de trabalho que causam transtornos psiquiátricos.

Em 2023, o Ministério da Previdência Social concedeu 288.865 benefícios por incapacidade devido a transtornos mentais e comportamentais no Brasil. Entre os transtornos mais comuns no INSS estão transtornos esquizoafetivos, transtorno bipolar, transtorno do espectro autista, transtornos de ansiedade, transtornos por uso de álcool, transtornos depressivos e transtornos obsessivos compulsivos.

Os benefícios previdenciários disponíveis para segurados com transtornos mentais incluem:

Aposentadoria da pessoa com deficiência:

  1. Por Idade: requer 60 anos (homem) ou 55 anos (mulher) e 15 anos de contribuição.
  2. Por Tempo de Contribuição: varia conforme o grau de deficiência.

Auxílio por Incapacidade Temporária (antigo Auxílio-Doença Acidentário):

  1. Estabilidade por 12 meses após o retorno ao trabalho.
  2. Benefício por incapacidade temporária.

Aposentadoria por Incapacidade Permanente (antiga Aposentadoria por Invalidez):

  1. Para casos de incapacidade total e permanente para o trabalho.
  2. Dispensa de carência no caso de alienação mental.

Auxílio-acidente:

  1. Indenização para segurados com sequelas permanentes após acidente.
  2. Não substitui a remuneração do trabalho.

BPC (Benefício de Prestação Continuada):

  1. Destinado a pessoas com transtorno mental em situação de baixa renda.
  2. Não exige contribuição ao INSS.

Pensão por morte:

  1. Dependentes maiores de idade com transtorno mental têm direito.
  2. Concedido aos dependentes do segurado falecido.

A perícia médica no INSS é necessária para comprovar o direito aos benefícios, exigindo documentos como atestados médicos, exames, contratos de trabalho, entre outros. O INSS realiza avaliação biopsicossocial para analisar o grau da deficiência no caso de aposentadoria da pessoa com deficiência. O resultado da perícia fica disponível no Meu INSS, e em caso de dúvidas, o segurado pode contatar o 135.

Para mais informações, acesse MeioNorte.com

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