Conheça os 4 tipos de aposentadoria do INSS que você pode ter direito - 2ª - Tempo de contribuição

Entenda os critérios para se aposentar por cada um deles - 2ª - Tempo de contribuição

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2ª - Tempo de contribuição

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Nesse tipo de aposentadoria, o que importa são os anos que você trabalhou, em vez da sua idade. Você terá de ter trabalhado por 35 anos, se for homem, e 30, se for mulher, para ter o direito. Serão analisados o tempo de contribuição e a idade para calcular o valor exato do benefício. 

Algumas categorias, como a dos professores, funcionam de forma diferente. Quem dá aula nos ensinos infantil, fundamental e médio já pode solicitar a aposentadoria com 25 anos de contribuição e 50 de idade, no caso das mulheres, e com 30 de contribuição e 55 de idade, no caso dos homens.

“Muita gente acaba optando pela da idade, porque não vai conseguir atingir a do tempo de serviço”, diz Leonardo Passafaro. “Alguns homens chegam aos 65 anos e mulheres chegam aos 60, mas ainda falta 10,15 anos para conseguir se aposentar por tempo de contribuição. Nessa situação, recorrem à por idade.” Se você contribuiu por mais tempo, a aposentadoria por contribuição pode valer mais a pena no bolso do que a por idade, defende o especialista.

No site da Previdência, é possível fazer uma simulação para saber quanto você receberia. Para calcular a aposentadoria por tempo de contribuição, também pega-se a média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994. Sobre ela, é aplicada o fator previdênciário. 

Alternativamente, também é possível se aposentar após alcançar 85 pontos somando a idade e o tempo de contribuição, no caso das mulheres, e 95 pontos para os homens. E de novo: não é necessário que esse tempo de contribuição tenha sido ininterrupto — podem haver lacunas. A fórmula 85/95 garante ao trabalhador o direito a se aposentar com 100% da média dos 80% maiores salários.

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