A aposentadoria por invalidez é dada a quem não tem mais como exercer nenhum tipo de atividade remunerada — seja por causa de uma doença ou por um acidente. Uma perícia médica feita pelo próprio INSS tem que considerar o contribuinte totalmente incapaz de ser reabilitado em outra profissão. Mas o contribuinte nunca dá entrada em um pedido de aposentadoria por invalidez. O que ele deve solicitar primeiro é um auxílio-doença. Se durante a perícia-médica do auxílio-doença for constatada a incapacidade permanente, a aposentadoria por invalidez será concedida ao beneficiário.
Vale destacar, no entanto, que não tem direito a esse tipo de aposentadoria quem se filiar à Previdência já sendo portador da doença ou lesão que geraria o benefício. Para ter direito à aposentadoria por invalidez, é preciso ser beneficiário da Previdência com, no mínimo, 12 meses de contribuição. Mas existe exceção: acidentes de trabalho. Se o trabalhador acabou de conseguir seu primeiro emprego, mas sofre um acidente que o impeça de exercer atividade remunerada, será aposentado por invalidez.
A aposentadoria por invalidez corresponde a 100% da média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994.