Existe ainda a aposentadoria especial, destinada a trabalhadores expostos a condições prejudiciais à saúde ou à integridade física. Para pedir uma aposentadoria especial, é preciso ter um laudo médico atestando que, durante a atividade profissional, você esteve exposto a agentes nocivos. Esse laudo serve de base para um formulário chamado Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP). É importante se informar com a sua empresa ou o seu sindicato para saber se sua atividade se enquadra nas especiais. Também é recomendado que o trabalhador solicite seu PPP assim que se desligar de cada empregador.
O tempo de contribuição dependerá de quão insalubre ou nociva era sua atividade.
A aposentadoria especial corresponde a 100% da média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994.