Declaração do IR 2024: Receita divulga regras; veja quem deve prestar contas

Dentre as novidades, destaca-se a não aplicação da nova faixa de isenção de R$ 2.824,00, válida a partir de fevereiro, na declaração de 2024

Organize seus documentos | Marcelo Camargo/Agência Brasil
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Na manhã desta quarta-feira (6), a Receita Federal divulgou as regras para a declaração do Imposto de Renda (IR) de 2024, com ano-base em 2023. O período para a entrega da declaração terá início em 15 de março, estendendo-se até 31 de maio, conforme o prazo padrão estabelecido pelo órgão, que valerá também para os próximos anos. O programa para preenchimento estará disponível a partir do dia 15.

Dentre as novidades, destaca-se a não aplicação da nova faixa de isenção de R$ 2.824,00, válida a partir de fevereiro, na declaração de 2024. O governo espera receber 43 milhões de declarações, aumentando em relação às 41,1 milhões registradas no ano anterior. O novo valor mínimo de rendimento para declaração resultará em 4 milhões a menos de pessoas obrigadas a declarar o Imposto de Renda.

QUEM DEVE DECLARAR? A Receita Federal estabeleceu critérios para a declaração, incluindo quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90, rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00, entre outros requisitos. A lei que tributa super-ricos e a obrigatoriedade de declarar bens no exterior passam a valer em 2024.

LOTES DE RESTITUIÇÃO: A expectativa é atingir 40% de declarações pré-preenchidas, facilitando o processo para os contribuintes. Os lotes de restituição estão programados para maio, junho, julho, agosto e setembro, priorizando idosos, portadores de doença grave, deficientes físicos ou mentais e professores. A Receita também prioriza a restituição por Pix para quem optar pela declaração pré-preenchida.

MUDANÇAS NA DECLARAÇÃO: Alterações na declaração incluem a identificação de criptoativos, doação em 2023 destinada a causas específicas, e a identificação de bens no exterior. Além disso, a Receita lançou um novo portal que, em fases, unifica todos os serviços oferecidos, proporcionando uma experiência aprimorada para os usuários.

TETO DE ISENÇÃO: O teto de isenção do IR foi reajustado para R$ 2.112,00 em 2023, mas o novo valor só será aplicado em 2025. Despesas dedutíveis incluem gastos com saúde, educação, dependentes, entre outros. A multa para quem não declarar ou fizer fora do prazo varia de R$ 165,74 a 20% do imposto devido. Além disso, a Receita ressalta a facilidade de acesso à declaração pré-preenchida pelo celular e destaca a necessidade de conta Gov.br para funcionalidades completas no e-CAC.

Para mais informações, acesse MeioNorte.com

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