Governo aumenta imposto de importação de resíduos sólidos para 18%

A medida tem como intuito fortalecer a cadeia de reciclagem de resíduos sólidos.

Comitê-Executivo de Gestão (Gecex) da Câmara de Comércio Exterior (Camex) | Divulgação
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O Comitê-Executivo de Gestão (Gecex) da Câmara de Comércio Exterior (Camex), vinculado ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), anunciou nesta terça-feira (18/7) a elevação das alíquotas do Imposto de Importação sobre resíduos de papel, plástico e vidro, que agora passam a ser de 18%. A medida tem como intuito fortalecer a cadeia de reciclagem de resíduos sólidos no país e reduzir os impactos ambientais causados por esses materiais. No entanto, ressalta-se que o aumento não se aplica aos resíduos de vidro incolor, garantindo o fornecimento contínuo desse item para a indústria doméstica, que ainda não possui uma fonte alternativa suficiente para suprir suas necessidades.

Anteriormente, as alíquotas do Imposto de Importação para resíduos de papel e vidro eram de 0%, enquanto para resíduos plásticos, a tarifa era de 11,2%. A preocupação com as importações de resíduos sólidos levou o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) a estabelecer um Grupo Técnico de Trabalho no âmbito do Comitê Interministerial para Inclusão Socioeconômica de Catadoras e Catadores de Materiais Reutilizáveis e Recicláveis (CIISC).

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Comitê-Executivo de Gestão (Gecex) da Câmara de Comércio Exterior (Camex) (Foto: Divulgação)

Esse crescimento nas importações de resíduos sólidos tem o potencial de afetar os preços dos materiais recicláveis comercializados pelos catadores no Brasil, levando muitos deles a abandonarem essa atividade. Além das consequências sociais indesejáveis, há também impactos negativos no meio ambiente, com o aumento do descarte de resíduos em aterros e lixões, prejudicando os esforços de recuperação de materiais recicláveis e reutilizáveis gerados localmente.

A resolução que detalha a decisão do Gecex será publicada nos próximos dias no Diário Oficial da União e entrará em vigor em 1º de agosto de 2023.

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