Segundo a portaria do Ministério da Fazenda publicada nesta sexta-feira (14), o programa "Desenrola", desenvolvido pelo governo federal para auxiliar na renegociação de dívidas, dará início às suas operações na próxima segunda-feira (17). Nesse primeiro momento, a autorização abrange a "Faixa 2" do programa. A "Faixa 2" do programa destina-se a indivíduos com renda mensal de até R$ 20 mil. As renegociações abrangem dívidas registradas até 31 de dezembro de 2022, desde que estejam em situação ativa. O devedor terá um prazo mínimo de 12 meses para realizar o pagamento.
As renegociações da "Faixa 2" poderão ser realizadas diretamente entre os clientes e as instituições financeiras onde as dívidas estão presentes. Como contrapartida, o governo fornecerá aos bancos um estímulo para aumentar a disponibilidade de crédito. Cerca de 30 milhões de pessoas devem ser beneficiadas nesta faixa, segundo o Ministério da Fazenda.
O programa não atenderá renegociações de dívidas dos seguintes tipos: dívidas de crédito rural; débitos com garantia da União ou de entidade pública; dívidas que não tenham o risco de crédito integralmente assumido pelos agentes financeiros; dívidas com qualquer tipo de previsão de aporte de recursos públicos; débitos com qualquer equalização de taxa de juros por parte da União.
Segundo a portaria emitida pelo Ministério da Fazenda, no caso da "Faixa 1", as instituições financeiras precisarão se cadastrar na plataforma digital do programa para iniciar as renegociações. No entanto, as datas específicas não foram mencionadas na portaria. A previsão do Ministério da Fazenda é que o programa esteja disponível para toda a população até setembro. Antes disso, em agosto, o governo planeja realizar um leilão para determinar quais credores serão contemplados, com vantagem sendo concedida aos que oferecerem maiores descontos.
A "Faixa 1" do programa Desenrola abrange indivíduos com renda mensal de até dois salários mínimos ou aqueles que estão inscritos no Cadastro Único (CadÚnico). Nessa faixa, será possível renegociar dívidas de até R$ 5 mil, que foram contraídas no período entre 1º de janeiro de 2019 e 31 de dezembro de 2022. O programa não abrange os seguintes casos: dívidas com garantia real; dívidas de crédito rural; dívidas de financiamento imobiliário; operações com funding ou risco de terceiros.
A renegociação dos débitos será conduzida por meio de uma plataforma digital. Nesse processo, o devedor utilizará seu login do portal gov.br para acessar o sistema. A partir daí, terá a opção de selecionar uma instituição financeira cadastrada no programa para realizar a renegociação e escolher o número de parcelas desejado. Entre as regras de pagamento estão: a taxa de juros será de 1,99%; a parcela mínima será de R$ 50; o pagamento poderá ser feito em até 60 vezes; o prazo de carência será de no mínimo 30 dias e de no máximo 59 dias.
Conforme comunicado pelo governo, o pagamento das parcelas poderá ser efetuado por meio de débito em conta, PIX ou boleto bancário. Além disso, os devedores terão a oportunidade de participar de um curso de educação financeira. É importante ressaltar que, em caso de inadimplência após a renegociação, o beneficiário estará sujeito a ter seu nome novamente negativado, ou seja, voltar a ter restrições no cadastro de crédito.
Os bancos que participarem do programa serão obrigados a realizar a imediata exclusão do nome dos consumidores que possuam dívidas de até R$ 100. Conforme o Ministério da Fazenda, cerca de 1,5 milhão de brasileiros estão nessa faixa de débito. Vale ressaltar que essa medida se aplica apenas aos bancos e instituições financeiras com um volume de captações acima de R$ 30 bilhões. Dessa forma, o governo não fará essa exigência para empresas como varejistas e prestadoras de serviços como água e energia elétrica.