O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, concedeu liminar neste domingo, 31 de julho, aos Estados do Piauí e São Paulo, permitindo a compensação imediata das perdas do ICMS com a redução das alíquotas de combustíveis, energia elétrica e comunicações. A informação foi dada pelo 'Estadão'.
No Piauí, a alíquota do ICMS foi reduzida de 31% para 18%, cumprindo o que havia sido determinado pela lei federal. Com isso,a expectativa era de que a perda na arrecadação chegasse a até R$ 150 milhões por mês. Cabe sinalizar que o Maranhão e Alagoas já haviam obtido decisões similares no Supremo.
A compensação tem sido constantemente defendida pelo Comitê Nacional de Secretários de Fazenda dos Estados (Comsefaz). A reportagem procurou a Secretaria de Fazenda do Piauí (Sefaz) para confirmar se já foi comunicada da decisão e como a compensação ocorreria, já que o Piauí não possui dívida com a União para ser abatida, como acontece com São Paulo, mas até a publicação da matéria não obteve retorno.