Piauí obtém liminar no STF e será compensado por perdas com teto do ICMS

No Piauí, a alíquota do ICMS foi reduzida de 31% para 18%, cumprindo o que havia sido determinado pela lei federal.

No Piauí, a alíquota do ICMS foi reduzida de 31% para 18%, cumprindo o que havia sido determinado pela lei federal. | FÁBIO RODRIGUES POZZEBOM
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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, concedeu liminar neste domingo, 31 de julho, aos Estados do Piauí e São Paulo, permitindo a  compensação imediata das perdas do ICMS com a redução das alíquotas de combustíveis, energia elétrica e comunicações. A informação foi dada pelo 'Estadão'. 

No Piauí, a alíquota do ICMS foi reduzida de 31% para 18%, cumprindo o que havia sido determinado pela lei federal. Com isso,a expectativa era de que a perda na arrecadação chegasse a até R$ 150 milhões por mês.  Cabe sinalizar que o Maranhão e Alagoas já haviam obtido decisões similares no Supremo. 

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Decisão pela compensação foi do ministro Alexandre de Moraes (Foto: Fábio Rodrigues Pozzebom)

A compensação tem sido constantemente defendida pelo Comitê Nacional de Secretários de Fazenda dos Estados (Comsefaz). A reportagem procurou a Secretaria de Fazenda do Piauí (Sefaz) para confirmar se já foi comunicada da decisão e como a compensação ocorreria, já que o Piauí não possui dívida com a União para ser abatida, como acontece com São Paulo, mas até a publicação da matéria não obteve retorno. 

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