A Receita Federal divulgou que a entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) deverá ocorrer entre os dias 15 de março e 31 de maio deste ano. O prazo é crucial, e os contribuintes que não enviarem suas declarações dentro desse período podem estar sujeitos a multas.
A tabela progressiva mensal do imposto de renda foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) e traz descontos aplicados ao salário. Para os que recebem até R$ 2.259,20, a alíquota é zero, sem dedução do IR. A tabela segue com faixas de renda, aplicando alíquotas e deduções específicas para cada faixa salarial, chegando a uma alíquota de 27,5% para aqueles que ganham acima de R$ 4.664,68.
O calendário do IR 2024 prevê dois meses e meio para a entrega da declaração, referente ao ano-base 2023. Detalhes adicionais sobre o programa de IR deste ano serão divulgados pela Receita Federal, mas o prazo de entrega permanece o mesmo do ano anterior.
Isenção
Em fevereiro, o governo federal publicou uma Medida Provisória (MP) que isenta algumas faixas do Imposto de Renda, beneficiando cerca de 15,8 milhões de brasileiros. A nova tabela, em vigor desde a publicação da MP, estabelece um valor máximo de isenção de R$ 2.259,20. No entanto, para garantir que aqueles que ganham até R$ 2.826, equivalente a dois salários mínimos, não paguem imposto, será aplicado um desconto simples de R$ 169,44 na renda tributável.
Essa isenção para rendas mais baixas, segundo o Ministério da Fazenda, terá um impacto positivo nas famílias, representando o segundo aumento na faixa de isenção de cobrança do IR desde o início do governo Lula. A medida visa melhorar a renda dos contribuintes, mas estima-se que o governo deixará de arrecadar R$ 3,03 bilhões em 2024 devido a essa mudança.
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