A partir de 1º de julho, os titulares de cartão de crédito terão a possibilidade de transferir o saldo devedor da fatura para outra instituição financeira que ofereça condições mais favoráveis de renegociação. Esta mudança é parte de uma resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN), aprovada em dezembro do ano passado, com o objetivo de reduzir o endividamento dos consumidores e facilitar o planejamento financeiro.
Desde janeiro, a mesma resolução impôs um limite de 100% dos juros sobre a dívida do crédito rotativo. A portabilidade do saldo devedor da fatura não estava prevista na lei do programa Desenrola, mas foi incluída na última reunião do CMN do ano anterior.
Condições de Crédito
A nova medida também se aplica a outros instrumentos de pagamento pós-pagos, onde os recursos são usados para quitar débitos já existentes. As propostas de renegociação devem ser apresentadas através de operações de crédito consolidadas, que reestruturem a dívida acumulada, e devem ser oferecidas gratuitamente ao consumidor.
Se a instituição original fizer uma contraproposta ao devedor, ela deverá igualar o prazo do refinanciamento oferecido pela instituição concorrente. O Banco Central (BC) explica que essa equivalência de prazos facilita a comparação dos custos para o consumidor.
Transparência nas Faturas
Além da portabilidade, a resolução do CMN aumenta a transparência das faturas de cartão de crédito. A partir de 1º de julho, as faturas precisarão destacar informações essenciais como o valor total da fatura, a data de vencimento e o limite total de crédito disponível.
As faturas também devem incluir uma área com opções de pagamento, especificando o valor do pagamento mínimo obrigatório, os encargos a serem cobrados no próximo período em caso de pagamento mínimo, as opções de financiamento do saldo devedor apresentadas do menor para o maior valor total a pagar, as taxas efetivas de juros mensal e anual, e o Custo Efetivo Total (CET) das operações de crédito.
Aviso de Vencimento e Informações Complementares
As instituições financeiras serão obrigadas a enviar ao titular do cartão um aviso da data de vencimento da fatura por e-mail ou mensagem em algum canal de atendimento, com pelo menos dois dias de antecedência.
As faturas também terão uma seção dedicada a informações complementares, como lançamentos na conta de pagamento, identificação das operações de crédito contratadas, juros e encargos cobrados no período vigente, valor total de juros e encargos financeiros referentes às operações de crédito, identificação das tarifas cobradas e limites individuais para cada tipo de operação, entre outros dados.