O teto de juros para o rotativo e da fatura parcelada do cartão vai entrar em vigor nesta quarta-feira (3), segundo anunciou o Banco Central (BC), nesta terça-feira (2). De acordo com o órgão, o prazo da Lei do Desenrola, que instituiu o teto para as duas modalidades do cartão de crédito, terminaria em 1º de janeiro. Contudo, com o feriado, a data-limite para a apresentação e a aprovação de uma autorregulação do setor ficou para esta terça-feira (2). Como não houve acordo para a regulação própria, o teto entrará em vigor em 3 de janeiro.
Instituído pela lei do Programa Desenrola, o teto foi regulamentado no fim de dezembro pelo Conselho Monetário Nacional (CMN). A lei havia estabelecido 90 dias para que as negociações entre o governo, o Banco Central, as instituições financeiras, o Congresso Nacional e o Banco Central chegassem a um novo modelo para o rotativo do cartão de crédito. Caso contrário, valeria o modelo em vigor no Reino Unido, que estabelece juros até o teto de 100% do total da dívida, que não poderá mais subir depois de dobrar o valor.
Logo após anunciar a decisão do CMN, no fim de dezembro, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, ressaltou que, durante esse período de 90 dias, as instituições financeiras não apresentaram nenhuma proposta.
“Se vocês pensarem no Desenrola, esse era um dos grandes problemas do país. As pessoas [que renegociaram os débitos no programa] estavam, muitas vezes, com dívidas dez vezes superior à original”, disse o ministro. “Agora, a dívida não poderá dobrar”, comentou o ministro, na ocasião.
Como será o teto?
Com o teto de juros do rotativo e da fatura parcelada, quem não pagar uma fatura de R$ 100, por exemplo, e empurrar a dívida para o rotativo, pagará juros e encargos de, no máximo, R$ 100. Dessa forma, a dívida não poderá ultrapassar R$ 200, independentemente do prazo.
“Suponha que uma pessoa contrate uma dívida de R$ 1 mil no cartão de crédito e não pague. Ela estaria sujeita a quase 450% ou 500% de juros no ano [pelas regras anteriores]”, disse Haddad ao anunciar o teto das taxas. “Com essa medida, não vai poder exceder 100%.”
Segundo os dados mais recentes do Banco Central, em novembro os juros do rotativo do cartão de crédito estavam, em média, em 431,6% ao ano. Isso significa que uma pessoa que entre no rotativo em R$ 100 e não quita o débito, deve R$ 531,60 após 12 meses.
Portabilidade
O Conselho Monetário Nacional oficializou não apenas o teto de juros, mas também a portabilidade do saldo devedor do cartão de crédito e aprimorou a transparência nas faturas, aspectos ausentes na lei do Desenrola. Contudo, essas mudanças entrarão em vigor somente em 1º de julho.
A portabilidade permitirá transferir a dívida do rotativo e do parcelamento da fatura para outra instituição financeira com melhores condições de renegociação. Esta opção se estende a outros instrumentos de pagamento pós-pagos. A instituição financeira deve apresentar uma proposta por meio de uma operação de crédito consolidada, sendo a portabilidade gratuita.
Se a instituição original fizer uma contraproposta, o prazo da operação de crédito consolidada deverá igualar-se ao refinanciamento da instituição proponente, garantindo a comparabilidade dos custos, conforme o Banco Central.
Quanto à transparência, a partir de julho, as faturas dos cartões de crédito destacarão informações essenciais, como o valor total, data de vencimento e limite de crédito. Opções de pagamento também serão especificadas, abrangendo o pagamento mínimo, encargos futuros, e opções de financiamento do saldo devedor, com taxas e Custo Efetivo Total (CET) divulgados.
Além disso, uma área de informações complementares nas faturas abordará lançamentos na conta, identificação de operações de crédito, juros, encargos, tarifas e limites individuais para cada tipo de operação, entre outros detalhes.
Com informações da Agência Brasil