Na última terça-feira (6), o governo promoveu uma atualização na tabela do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) para o ano de 2024, por meio da Medida Provisória Nº 1.206/2024. A principal mudança é a isenção do tributo para aqueles que recebem até dois salários mínimos, o equivalente a R$ 2.824.
De acordo com informações do Ministério da Fazenda, essa alteração beneficiará aproximadamente 15,8 milhões de brasileiros, englobando empregados, autônomos, aposentados, pensionistas e outras pessoas físicas com renda de até R$ 2.824.
A medida, após a publicação, será encaminhada ao Congresso Nacional para análise, com prazo máximo de 120 dias para apreciação.
A decisão de elevar o limite de isenção resultará em uma renúncia fiscal por parte do governo federal. Estima-se que em 2024, essa renúncia será de R$ 3,03 bilhões, valor que aumenta para R$ 3,53 bilhões em 2025 e R$ 3,77 bilhões em 2026.
Mas por que essa atualização foi necessária?
O teto para isenção no Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) estava estabelecido em R$ 2.640, considerando dois salários mínimos em 2023. Com o reajuste do salário mínimo de R$ 1.320 para R$ 1.412 em 2023, os trabalhadores que recebiam menos de dois salários mínimos seriam tributados pela Receita Federal.
Dessa forma, o governo, por meio da MP, ajustou a primeira faixa da tabela progressiva mensal do IRPF, elevando o limite de aplicação da alíquota zero em 6,97%. O valor limite passa de R$ 2.112,00 para R$ 2.259,20.
O contribuinte com rendimentos mensais de até R$ 2.824,00 será beneficiado com a isenção, pois, ao subtrair o desconto simplificado de R$ 564,80, a base de cálculo mensal atinge exatamente R$ 2.259,20, o limite máximo da faixa de alíquota zero da nova tabela.
Importante ressaltar que o desconto de R$ 564,80 é opcional. Quem possui direito a descontos maiores, conforme a legislação vigente (previdência, dependentes, alimentos), não será prejudicado em suas deduções na declaração completa.
Confira abaixo a tabela do IRRF em 2024, atualizada com as novas faixas de dedução:
Tabela do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) em 2024
- Até R$ 2.259,20: alíquota 0%, parcela a deduzir do IR R$ 0
- De R$ 2.259,21 até R$ 2.826,65: alíquota 7,5%, parcela a deduzir do IR R$ 169,44
- De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05: alíquota 15%, parcela a deduzir do IR R$ 381,44
- De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68: alíquota 22,5%, parcela a deduzir do IR R$ 662,77
- Acima de R$ 4.664,68: alíquota 27,5%, parcela a deduzir do IR R$ 896
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