Na última quarta-feira (31), um vídeo em que o empresário Silvio Mazzafiori, de 65 anos, dono de uma padaria aparece gritando, ameaçando e tentando agredir um cliente foi amplamente compartilhado nas redes sociais. A confusão generalizada teve início após o dono do local tentar proibir que o cliente Allan Barros utilizasse um notebook na mesa. O caso foi registrado em Barueri, região da Grande São Paulo.
Nas imagens, Silvio aparece dizendo que o uso de aparelhos eletrônicos é proibido no local, enquanto aponta para um aviso disposto nas mesas.
" Não pode usar, é lei. Aqui dentro eu determino o que pode. (...) Você vai consumir ou você vai embora? O que você vai fazer? (...) Você está comercializando alguma coisa dentro do meu estabelecimento, aí é proibido", diz Mazzafiori.
Em entrevista ao G1, Allan Barros afirmou que é acostumado a trabalhar em cafés e que não se atentou ao comunicado exposto sobre o uso de aparelhos na mesa.
Em outro vídeo o dono da padaria corre atrás do cliente com um pedaço de madeira e o ameaça de morte:
""Eu vou te pegar. Eu vou matar esse cara. Eu vou te achar, eu vou pegar vocês dois [Alan e o amigo]. Você não é homem, malandro. Vem me encarar aqui. Se eu vir essa filmagem em algum lugar, eu vou matar vocês. O cara é um pilantra", diz Mazzafiori.
Em nota, a Polícia Civil de São Paulo informou que a Delegacia de Polícia de Barueri investiga os fatos e "trabalha para ouvir testemunhas e os envolvidos no caso".
"Assim que tiveram conhecimento do ocorrido, os policiais intervieram para acalmar os envolvidos na confusão até a chegada da Polícia Militar, que deu continuidade ao atendimento e orientação dos procedimentos", informou a Polícia.
O uso de eletrônicos pode ser proibido em estabelecimentos?
Ao g1, o diretor jurídico do Instituto Brasileiro de Cidadania (Ibraci), o advogado Gabriel de Britto Silva, detalha que o Código de Defesa do Consumidor (CDC), não permite que estabelecimentos aplique obrigações abusivas, que coloquem o consumidor em “desvantagem exagerada ou sejam incompatíveis com a boa-fé”.
“Nesse sentido, é prática abusiva, viola o CDC. É nula qualquer cláusula escrita, verbal ou disposição que proíba o uso de equipamento eletrônico ou a realização de reunião online ou presencial em restaurantes, cafés, bares ou lanchonetes. Havendo consumo de alimentos e/ou bebidas, configura-se a relação de consumo, não podendo o consumidor ser discriminado pelo uso de equipamentos eletrônicos que não afetem os demais clientes ou a prestação de serviço pelo fornecedor aos demais consumidores”, disse.
Por meio de nota, o Procon de São Paulo informou que o estabelecimento pode estabelecer regras internas, desde que o cliente seja informado previamente de “ maneira clara, precisa e ostensiva”, antes que ele ocupe espaço ou faça pedidos.
"Desta maneira, o fornecedor pode estabelecer regras permitindo ou não que clientes usem equipamentos como notebooks e tablets durante sua permanência no local. O tempo de permanência e a quantidade consumida são temas subjetivos e só podem ser avaliados caso a caso, de posse de todas as informações e condicionantes", informou o órgão.