O guarda civil municipal humilhado pelo desembargador Eduardo Siqueira, em Santos, no litoral paulista, entrou com uma ação judicial pedindo o pagamento de R$ 114 mil por danos morais, na 10ª Vara Cível de Santos. Cícero Hilário, de 36 anos, foi chamado de ‘analfabeto’, após ter multado Siquiera, que caminhava na praia sem máscara, item obrigatório na Baixada Santista.
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O episódio ocorreu em julho deste ano. Enquanto o documento era lavrado, o desembargador tentou dar uma "carteirada" ao telefonar para o secretário de Segurança Pública de Santos, Sérgio Del Bel. Também na ocasião, além de ofender o guarda, o desembargador rasgou a multa e ainda disse, mostrando o documento: "Leia bem com quem o senhor está se metendo".
Cinco dias depois do episódio, Siqueira divulgou uma nota na qual pediu desculpas e disse que o trabalho do guarda foi "irrepreensível". Diante da conduta, ele passou a ser alvo de um processo administrativo disciplinar no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e foi afastado no final de agosto.
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Nesta terça-feira (21), o advogado que representa Cícero, Jefferson Douglas de Oliveira, deu entrada na ação de danos morais contra o desembargador, levando em consideração a conduta da autoridade na ocasião e também como agiu após os fatos.
“O comportamento dele durante e após que demonstrou que ele não estava dando a mínima para o Cícero e que a intenção dele, de fato, era humilhar a pessoa que estava o abordando no momento. As ofensas ditas por ele. As humilhações de chamá-lo de analfabeto, de guardinha, de querer intimidá-lo. Fez ameaças veladas de chamar a polícia para prendê-lo. Tem vários fatores que demonstram os danos sofridos”, explica.
Além disso, a defesa também considerou a dimensão que o caso tomou. “O dano também é fundamentado na repercussão que causa. Quanto maior a repercussão, maior a gravidade”, afirma o advogado.
A respeito do valor pedido por danos morais, Oliveira esclarece que a quantia é correspondente a dois salários do desembargador, que chega a R$ 57 mil. “O valor até parece alto, mas com base na remuneração dele, são dois proventos de sua remuneração”. O advogado finaliza explicando que o objetivo da ação é que o desembargador seja condenado e pague pelo erro dele.