Na manhã de hoje, quinta-feira (22), o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), relançou o sistema de conversão de multas para projetos ambientais. A medida havia sido criada no ano 1998, e passou a ser suspensa logo no início do governo Bolsonaro, quando assumiu a presidência no ano de 2018.
Esse mecanismo de conversão de multas permite que recursos jurídicos de penalidades ambientais possam ser utilizados em medidas de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente prestados pela pessoa, seja física ou jurídica. O Ibama espera que agora, com o retorno do dispositivo, o país possa retomar os investimentos para a regularização e reparação de danos causados ao meio ambiente nos últimos anos.
A norma desse sistema ainda permite um desconto de até de 60% no valor da multa da pessoa em questão, que é consolidada no ato da conciliação ambiental. O pagamento dessa multa também pode ser convertido em prestação de serviços ambientais de projetos orientados e organizados pelo Ibama, como uma forma de reeducação.
“Após quatro anos escondida, a conversão de multas ambientais do Ibama retorna na nova gestão com mais garantias, celeridade e segurança jurídica e, principalmente, institucionalizada para fazer valer o seu principal objetivo, que é investir na preservação e cuidado da fauna e da flora brasileira”, afirmou Rodrigo Agostino, presidente do Ibama.
Esses mecanismos de conversão podem ser utilizados em todo o tipo de infração da lei ambiental, com exceção de crimes cometidos em terras indígenas, pois entram em outro sistema de avaliação e penalidade. O Ibama já realizou algumas conversões de multa neste ano de 2023, desde o início do governo do atual presidente Lula.
Os recursos do sistema foram organizados em valores:
Cerca de R$ 104.047.024,97 destinados a projetos de reocupação do Rio São Francisco em 15 municípios; R$ 14.086.054,91 destinados para a recuperação ambiental da Mata Atlântica de Santa Catarina; R$ 5.730.229,71 destinados aos Centros de Triagem de Animais Silvestres e programas de Quelônios da Amazônia; e R$ 2.061.651,12 destinados à energia elétrica dos Centros de Triagem de Animais Silvestres.