O desembargador da 2ª Turma Especializada do TRF-2 (Tribunal Regional Federal da 2ª Região), Flávio Lucas, suspendeu parcialmente a liminar da Justiça Federal do Espírito Santo que determinou a suspensão temporária do Telegram no Brasil.
Segundo a decisão do desembargador que atendeu a um recurso apresentado pela plataforma, a suspensão do aplicativo no país "não guarda razoabilidade, considerando a afetação ampla em todo território nacional da liberdade de comunicação de milhares de pessoas absolutamente estranhas aos fatos sob apuração".
Mesmo com a liminar cassada, o magistrado continuou com a multa de R$ 1 milhão por dia que foi aplicada pelo descumprimento da determinação de fornecer os dados de todos os usuários de grupos com conteúdos neonazistas.
APLICATIVO SUSPENSO
A Justiça brasileira determinou a suspensão do aplicativo de mensagens Telegram após a plataforma não entregar à Polícia Federal todos os dados referentes aos grupos neonazistas pedidos pela corporação.
O aplicativo chegou a entregar parte dos dados que foram pedidos pela Polícia Federal na última sexta-feira, 21 de abril, depois de uma intervenção do judiciário.
A Polícia Federal, no entanto, quer todos os telefones de contatos e dados dos participantes e administradores de um grupo que tem conteúdo neonazista. O Telegram não forneceu esses números.